NOTAÇÃO GENEALÓGICA
Claudionor Rocha
(Octaneto de Gaspar Fernandes e Páscoa Rodrigues, Domingos
Gonçalves e Sabina Gonçalves; heptaneto de João Gonçalves da Rua e Maria
Lourença, Domingos Fernandes do Barreiro e Mariana Gonçalves; hexaneto de
Heinrich Christoph Breckenfeld e Sophia Elisabeth Ermann; tetraneto de Ambrozio
Batista de Souza e Thereza Francisca das Neves, Manoel Ignacio Baptista e Anna
Josepha da Conceição; tetraneto de Geraldo Fernandes; trineto de Benedicto Ferreira
Rocha e Roza Ferreira Rocha, Angelo Alves das Neves e Maria Joaquina de
Azevedo).
1 – INTRODUÇÃO
Genealogia é a ciência que estuda a origem e
a descendência de famílias e estirpes (linhagens), isto é, os antepassados,
para traçar um mapa das ligações
biológicas e de afinidade entre diferentes indivíduos e gerações.
Notação
genealógica é um sistema de representação gráfica das relações de parentesco de
determinado indivíduo ou grupo.
Neste trabalho abordaremos os seguintes
assuntos: sistemas de notação, parentesco, explicação sobre o novo método de
notação sugerido e seus elementos, finalizando com explicações sobre contemporaneidade
e coetaneidade.
O objetivo principal é apresentar um novo método
de notação a partir do sistema Sosa-Stradonitz, conforme item 2, a seguir (Sistemas
de notação), para a notação dos ascendentes, compreendendo a notação dos
descendentes e colaterais, o qual é devidamente explicado no item 4 (Novo método
de notação sugerido).
2 – SISTEMAS DE NOTAÇÃO
Analisando os sistemas de notação
genealógica, percebe-se que quase todos buscam simplicidade e praticidade,
assim como regras inerentes a várias situações comuns e até fórmulas acessíveis
aos sistemas informatizados.
Entretanto,
a maioria deles não engloba, ao mesmo tempo, notações aplicáveis à árvore de
ascendentes (ou de costados, ou genealógica inversa) e à árvore de descendentes
(ou de geração, ou genealógica direta), muito menos inclui a notação dos
colaterais.
Um
bom texto descritivo localizado na internet se intitula “Comentários aos
Sistemas de Numeração em Genealogia”, de autoria de Werner Mabilde Dullius, sócio
fundador do Instituto de Genealogia do Rio Grande do Sul (Ingers). O texto
descreve os sistemas para árvores de ascendentes (de Sosa-Stradonitz[1],
de Callery) e para árvores de descendentes (de Registro, de Registro
Modificado, Henry, Henry modificado – versões I e II –, D’Aboville I, Meurgey
de Tupigny, Villiers/Pama, Felizardo/Carvalho /Xavier, Hunsche, e Dullius/Stemmer).
Segundo Dullius[2],
as árvores têm
estruturação diferenciada. A árvore de ascendentes é geométrica, racional,
porque para cada filho há, teoricamente, dois pais, quatro avós, oito bisavós,
dezesseis trisavós e assim por diante. A cada geração que se recua no tempo
temos o dobro de antepassados, ressalvada a incidência do implexo.[3] A árvore
de descendentes é orgânica e aleatória, pois cada casal terá um número
aleatório de filhos.
Todos
os sistemas de notação, portanto, têm suas vantagens e desvantagens. Dentre
essas últimas, as mais comuns são a complexidade da notação e a ausência de algumas
funcionalidades, como a notação da ordem cronológica dos acréscimos à árvore
(nascimentos), a ordem hierárquica dos filhos, “se é homem ou mulher, se é filho de outro
casamento, se mantém o apelido do genearca, etc.”, assim como a questão do modo
de notação do implexo.
Esclareça-se,
preliminarmente, que toda árvore genealógica parte de um indivíduo, chamado
probando[4],
em função do qual toda a árvore e respectiva notação é elaborada.
3 – PARENTESCO
Inicialmente, porém, é
preciso relembrar algumas noções de parentesco, a fim de facilitar a
compreensão por parte dos não iniciados na genealogia.
Qualquer
pessoa possui ascendentes (também chamados ancestrais ou antepassados, quando distantes no tempo); e pode possuir
descendentes.
Tanto ascendentes quanto descendentes, a
partir do segundo, são indicados por prefixos numerais gregos: bi (dois), tri
(três), tetra (quatro), penta (cinco), hexa (seis), hepta (sete) enea (nove),
deca (dez) etc., presentes nas designações de bisavô, trisavô, tetravô[5] etc. e
bisneto, trineto, tetraneto etc.
Cada
nível entre os ascendentes e os descendentes é chamado grau, sendo que cada grau corresponde a uma geração e é contado a partir do
número de intermediários entre o indivíduo e seu ancestral. Os níveis entre os ascendentes são os pais, avós, bisavós etc., enquanto entre os descendentes
são os filhos, netos, bisnetos etc. Esses são os parentes em linha reta.
Há,
ainda, os parentes na linha colateral, como irmãos, tios, sobrinhos, primos,
que não são ascendentes nem descendentes. Entretanto, todos esses mencionados,
da linha reta ou da colateral, são chamados consanguíneos ou cognatos, por
terem o mesmo ‘sangue’, isto é, pelo menos um ancestral comum.
Além
dos parentes consanguíneos, há os parentes por afinidade, como sogro(a),
genro/nora, enteado(a), cunhado(a) etc., chamados parentes não consanguíneos,
pois em geral não possuem ascendência comum.
A lei brasileira, contudo
(Código Civil, arts. 1.594 e 1.595), só considera como parentes os colaterais
até o quarto grau (exemplo: primo-irmão ou primo primeiro). Já o parentesco em
linha reta não tem esse limite.
Convém lembrar que os filhos adotivos possuem
os mesmos direitos dos filhos consanguíneos, passando a integrar a árvore da
família adotiva. No interesse genealógico, contudo, nada impede que se busque a
ascendência biológica do filho adotivo.
Popularmente,
os primos reconhecidos pela lei como parentes (quarto grau) são chamados de “primos
de primeiro grau”. A partir daí todos os outros primos são chamados de primos
de segundo, terceiro, quarto grau etc. O filho do primo é chamado de
primo-sobrinho e o primo do pai é chamado de primo-tio, sendo os filhos de
primos de primeiro grau chamados primos de terceiro grau entre si, e assim por
diante.
Mas
as definições variam entre culturas e países diversos e até de um grupo de pessoas
para outro. Com as exceções apontadas, em geral se considera desta maneira:
1
– irmãos (irmãos germanos ou bilaterais): os que têm os mesmos pais;
2 – meios-irmãos (irmãos unilaterais): os que
têm apenas o mesmo pai ou a mesma mãe;
3
– primos-irmãos ou primos primeiros (popularmente chamados de primos em primeiro
grau, mas que são considerados de quarto grau, pela lei brasileira, sendo essas
designações adotadas neste trabalho, indistintamente): os que têm os mesmos
avós (paternos ou maternos) e, por conseguinte, vários bisavós, trisavós etc.,
em comum, com diferença de duas gerações entre si, portanto;
4
– primos segundos (popularmente chamados de primos em segundo grau, legalmente
de sexto grau): os que têm os mesmos bisavós, trisavós etc., mas não os mesmos
avós, estando separados por três gerações;
5
– primos terceiros (oitavo grau): os que têm os mesmos trisavós, tetravós etc.,
mas não os mesmos bisavós, sendo separados por quatro gerações;
6
– primos quartos (décimo grau): os que têm os mesmos tetravós, pentavós etc.,
mas não os mesmos trisavós, sendo e são separados por cinco gerações;
7
– primos quintos (duodécimo grau): os que têm os mesmos pentavós, hexavós etc.,
mas não os mesmos tetravós, sendo separados por seis gerações; e assim por
diante.[6]
Veja
que a cada geração o grau aumenta em duas unidades. Igual consanguinidade[7]
em linha colateral implica o mesmo número de gerações desde o ancestral comum,
abrangendo indivíduos provavelmente coetâneos (vide item 6 – Contemporaneidade e coetaneidade),
como os primos em quarto, em sexto, em oitavo graus etc., entre si (graus
pares).
Consanguinidade
desigual na linha colateral pressupõe diferente número de gerações até o
ancestral comum, englobando indivíduos não necessariamente coetâneos, como
primos em quinto, sétimo graus etc. (graus ímpares); tios e sobrinhos;
tios-avós e sobrinhos-netos etc.
Os filhos dos primos nesse caso, na relação
entre o primo e o filho do primo, seriam os “primos intermediários” (um grau e
meio, dois graus e meio, três graus e meio etc.); para outros, são sobrinhos em
segundo grau ou primos-sobrinhos. São também chamados de “primo uma vez
removido”, “primo duas vezes removido” etc. Equivale às expressões em inglês, “cousin once removed”, “cousin twice removed” etc., isto é,
primos em que um está uma geração (ou duas) acima ou abaixo da geração do
outro.
Figura 1 – Parentesco.
Fonte: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Parentesco>.
Há,
ainda, outras denominações, como o primo-duplo (em dobro) em primeiro grau que
são os filhos de dois irmãos de uma família que se casam com dois irmãos de
outra família (geneticamente meio-irmãos, com 25% de consanguinidade). Os
filhos de primos-duplos são chamados primos de segundo duplo (12,5%). E os
meios-primos são primos de meio-irmãos (6,25%).
Outro
conceito é o de quádruplo-primo segundo, que pode ser o filho da dupla-prima-tia
(dupla-prima da mãe) com o duplo-primo-tio (duplo-primo do pai); ou o filho da
dupla-prima-tia (dupla-prima do pai) com o duplo-primo-tio (duplo-primo da
mãe).[8]
Já
um
primo cruzado é o filho do irmão de um progenitor do sexo oposto. Um primo
cruzado é diferente de um primo paralelo, que é tido como um irmão ou irmã, como,
por exemplo, um filho de uma irmã da mãe ou filho de um irmão do pai. Em
algumas sociedades o casamento com um primo paralelo seria visto como
incestuoso.[9]
Murdock,
baseado em critérios de fusão e particularização da prole, dos primos cruzados
e paralelos, desenvolveu uma tipologia para o sistema de parentesco na relação
de primos. Esse sistema leva em conta o sexo: a irmã do pai é tia cruzada,
enquanto o irmão do pai é tio paralelo; o irmão da mãe é tio cruzado e a irmã
da mãe é tia paralela. Os primos, por sua vez, herdam essa qualificação: filhos
de tios paralelos são primos paralelos, e filhos de tios cruzados são primos
cruzados.
A
classificação proposta por Murdock é importante pois em algumas sociedades a
forma de tratamento dos primos vai influenciar nas relações sociais da família.[10] Outro conceito, de significado
não localizado, é o de bisprimo, que supomos ser o mesmo de primo-duplo.
Para outras pessoas, sobrinhos em segundo
grau são os netos de seus irmãos, o mesmo que “sobrinhos-netos”. Portanto, as
definições e interpretações variam muito e todas podem ser consideradas
corretas, embora nenhuma delas seja exatamente oficial, ou legal. Fora da
esfera legal, a questão de consideração de parentesco varia de acordo com a
percepção individual de cada um. Os netos dos primos, por exemplo, podem ser
chamados de “primos-sobrinhos-netos” e os primos dos avós podem ser chamados de
“primos-tios-avós”.
De
maneira geral, a falta de uma definição legal sobre a terminologia de
parentesco na língua portuguesa e mesmo as diferenças entre termos utilizados
nas diferentes nações lusófonas é causa de alguma confusão e dá origem a uma
variedade de termos que nem sempre possuem o mesmo significado, dependendo do
autor ou área de uso (genealogia, direito civil etc.).
Na
lei portuguesa, por exemplo, medem-se os graus de parentesco contando-se um
grau por indivíduo entre as duas pessoas a relacionar, passando pelo tronco
comum e descontado o próprio. Por conseguinte, entre um determinado indivíduo e
um seu primo-direito (outra denominação para o primo-irmão), há quatro graus de
parentesco consanguíneo, porque se conta o pai, o avô, o tio e o primo do
indivíduo em causa. O resultado é o mesmo que o da tradição brasileira, que
conta os graus até o ascendente comum e retorna pelo outro tronco até o
indivíduo considerado, sem contar o primeiro.
Paralelamente,
existem os graus canônicos de parentesco, baseados na religião católica, que
são diferentes. Aqui, conta-se um grau por geração, a partir do tronco comum.
Assim, os irmãos são parentes do primeiro grau de consanguinidade; os primos
primeiros, parentes do segundo grau; os primos segundos, parentes do terceiro
grau e assim sucessivamente. No caso de haver diferença de geração, diz-se que
são parentes dentro do grau sênior (o mais próximo do ascendente comum).
Dessa forma, tio e sobrinho, por exemplo, são parentes dentro do primeiro grau.
Outro costume é que a esposa do tio
consanguíneo, a tia afim, é carinhosamente chamada de “tia torta”, com o
correspondente “sobrinho torto”, que se opõe a ‘direto’ ou ‘direito’. Equivalente
é a noção de ‘contraparente’ ou “parente torto”. Essa designação não se aplica
a padastro/madrasta e enteado(a), ou seja, não se diz “filho torto” ou “pai
torto”. Se a tia ou o tio ‘torto’ casa-se
de novo, ou era casado com outra pessoa antes de se casar com o tio(a)
consanguíneo, os filhos dessas relações são os “primos-tortos”.
No
Brasil, o vínculo de parentesco por afinidade entre sogra e genro não se desfaz
com o rompimento do vínculo matrimonial que o constituiu. Desta forma, ainda
que um homem se separe legalmente de uma mulher, permanecerá tendo a mãe de sua
ex-esposa como sua sogra, inexistindo, em nível legal, o termo “ex-sogra”.
Vale
afirmar que afinidade não gera afinidade, ou seja, o marido de sua cunhada
(irmã da sua esposa), seu concunhado, não é seu parente. O mesmo vale para os
parentes dos colaterais pelo lado do respectivo cônjuge. Assim, não há qualquer
parentesco com os pais ou irmãos da esposa do irmão, por exemplo. Já o
ex-marido de sua irmã não é mais seu cunhado, mas ex-cunhado.
São parentes por consanguinidade ou por adoção legal: pai
ou mãe e os respectivos filhos (em primeiro grau); entre si, irmãos, avós e netos
(em segundo grau); tios e sobrinhos, bisavós e bisnetos (em terceiro grau); primos-irmãos,
trisavós e trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (em quarto grau); primos-tios
e primos-sobrinhos, tios-bisavós e sobrinhos-bisnetos, tetravós e tetranetos
(em quinto grau); primos segundos, primos-tios-avós e primos-sobrinhos-netos,
tios-trisavós e sobrinhos-trinetos, pentavós e pentanetos (em sexto grau) etc.
São
parentes por afinidade: sogro/sogra, genro/nora (primeiro
grau); padrasto/madrasta e enteados (primeiro grau); e cunhados e, de forma
afetiva, concunhados (segundo grau).[11]
Assim, na linha reta, isto é, a que envolve
descendentes diretos, pais e filhos são separados por uma geração e, portanto,
são parentes em primeiro grau. Avós e netos são parentes em segundo grau;
bisavós e bisnetos em terceiro grau e assim por diante.
Como
dito antes, para os parentes consanguíneos colaterais (irmãos, tios, sobrinhos,
primos), os graus de parentesco são contados, no Direito brasileiro, subindo da
pessoa considerada até o ancestral comum, mais próximo, com o outro parente, descendo
até este pelo outro tronco e contando um grau para cada geração.
Dessa
forma, irmãos são parentes em segundo grau, pois, para contagem de seu grau, se
sobe de um deles até os pais (ancestrais comuns mais próximos) e se desce até o
outro. Pelo mesmo raciocínio, tio e sobrinho são parentes em terceiro grau,
pois, subindo do sobrinho até seu pai, há um grau e, depois, até o avô daquele,
que é o ancestral comum, mais um grau; desce-se até o irmão do pai do sobrinho,
seu tio, contando mais um grau (no total de três).
Os graus de parentesco não são exatamente
correspondentes aos níveis de consanguinidade. Então, entre irmãos há dois
graus de diferença, mas a consanguinidade é de 50% entre os bilaterais ou
germanos (metade do ‘sangue’ do pai, metade do da mãe). Entre pai e filho há um
grau de diferença, mas, de forma similar ao irmão, há 50% de consanguinidade
entre eles (os outros 50% do ‘sangue’ do filho vêm da mãe).
Outros
percentuais de consanguinidade de parentes próximos são: avô/neto, 25%;
meios-irmãos entre si (irmãos unilaterais), 25%; tio/sobrinho, 25%;
bisavô/bisneto, 12,5%; primos-irmãos (quarto grau) entre si, 12,5%;
tio-avô/sobrinho-neto, 12,5%; trisavô/trineto, 6,25%; primos em sexto grau,
6,25%; tio-bisavô/sobrinho-bisneto, 6,25%.[12]
Assim, didaticamente, considerando-se a
pessoa interessada como 100, a cada geração em linha reta se divide a
consanguinidade por dois: na ordem descendente, o filho (um grau) terá 50% de
consanguinidade; o neto (dois graus), 25%. Assim também na ordem ascendente: o
pai (um grau), 50%; o avô (dois graus), 25% etc.
No
tocante aos colaterais, o mesmo procedimento a cada grau. Como não há colateral
em primeiro grau, nos de segundo grau se divide por dois, e sucessivamente, também
por dois nos demais graus. Então, o irmão (dois graus) terá 50% de
consanguinidade; o tio e o sobrinho (três graus), 25%; o primo-irmão (quatro
graus) 12,5% etc.[13]
Quando
se analisa, porém, um casamento consanguíneo, isto é, entre parentes
consanguíneos, se utilizam dois parâmetros:
1)
o coeficiente de consanguinidade (r), que mede a probabilidade de dois indivíduos consanguíneos serem
heterozigotos para um gene autossômico recessivo raro, herdado de um mesmo
ancestral comum; e
2)
o coeficiente de endocruzamento[14]
(f), que mede a probabilidade de um casal consanguíneo gerar um
descendente homozigoto para anomalia autossômica recessiva, ou seja, manifestar
uma anomalia genética rara.
Devido
a essa possibilidade de anomalia, o Código Civil brasileiro (art. 1.521) impede o casamento
de ascendentes com descendentes (mesmo por adoção, nesse caso, pelo vínculo
afetivo e para evitar interferência na sucessão do patrimônio), de afins em
linha reta e de consanguíneos colaterais até o terceiro grau, o que estende a
restrição a irmãos e meios-irmãos entre si e a tios(as) e sobrinhas(os) entre
si.
No entanto, o entendimento jurídico majoritário sobre
o tema é que o Código Civil de 2002 não revogou o Decreto-Lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, que “dispõe sobre a
organização e proteção da família” e que, portanto, é possível o casamento
avuncular, isto é, entre tio(a) e sobrinha(o).[15]
Há,
a respeito, o Enunciado nº 98 da I Jornada de Direito Civil, promovida pelo
Conselho da Justiça Federal que assim dispõe: “o inciso IV do art. 1.521 do Código
Civil deve ser interpretado à luz do Decreto-Lei nº 3.200/41, no que se refere
à possibilidade de casamento entre colaterais de 3º grau”.
A
consanguinidade tem relação direta com a incidência do implexo (vide nota de
rodapé nº 3), reduzindo a quantidade de ascendentes a partir dos bisavós.[16]
Pela lei brasileira todas as pessoas têm quatro avós, pois se fosse possível a
união entre meio-irmãos, seus filhos poderiam ter apenas três avós.
Curiosamente,
por causa do implexo, enquanto os filhos de não-consanguíneos têm oito bisavós,
os filhos de primos em primeiro grau têm seis e os filhos de primos duplos em
primeiro grau (filhos de dois irmãos casados com duas irmãs) têm quatro bisavós
apenas.
Quanto à proximidade do
parentesco, ele é tão mais distante quantos sejam os graus que separam os
indivíduos. Intuitivamente, portanto, um parente em segundo grau (irmão), é
mais próximo que outro, em quarto grau (primo).
4 – NOVO MÉTODO DE NOTAÇÃO SUGERIDO
A
situação mencionada no item 2, acerca da dificuldade de notação que abranja de
forma racional as duas árvores (de ascendentes ou de costados e de descendentes
ou de geração), serviu de estímulo para propormos novo método de notação que
permite incluir, ao mesmo tempo, as duas árvores, bem como abranger os parentes
colaterais e até possibilitar a ramificação da árvore aos afins e respectivos colaterais,
indefinidamente.
Certamente
a notação se torna mais complexa e extensa à medida que os integrantes da
árvore se afastem do probando, como ocorre nos diversos sistemas.
Outra
vantagem apresentada pelo método é permitir sua utilização em sistemas
informatizados, o que possibilita, ainda, alterar o probando, dentre os
componentes da árvore, podendo cada familiar criar, a partir de uma árvore
geral única, sua própria árvore particular.
Essa
última característica tende a atenuar a complexidade e a extensão da notação
para o integrante da árvore distante do probando, a partir da escolha de novo
probando dentre os demais integrantes, inclusive podendo ser o próprio
interessado.
Convém lembrar que a
árvore pode ser lógica, em meio digital (notações correspondentes a códigos
ligados por parâmetros aritméticos precisos) ou analógica, na qual as notações
são visuais, seja na forma gráfica, seja na literal, estas podendo constituir
arquivos e serem armazenadas no computador ou em redes online (sites, nuvens).
A
forma gráfica emprega retângulos com os dados da pessoa, ligados entre si e
dispostos verticalmente (no formato vertical) conforme o parentesco em linha
reta, ou horizontalmente, conforme o parentesco na linha colateral. O inverso
ocorre no formato horizontal, normalmente dispostos com o ancestral à direita e
os descendentes, sucessivamente, à esquerda.
A
forma literal consiste no encadeamento da relação dos códigos e nomes dos
ascendentes e descendentes segundo a ordem crescente ou decrescente das
notações, com endentações sucessivas (recuos da margem) a cada geração.
4.1 – Regras gerais
O método sugerido trata-se
da combinação do sistema de Sosa-Stradonitz para os ascendentes (árvore de costados)
com outra notação utilizada para os descendentes (árvore de geração), baseada
no sistema Dullius/Stemmer.
No
caso do ascendente, usa-se o sistema de Sosa-Stradonitz acrescido de letra
maiúscula do alfabeto latino[17] para
indicar a hierarquia filial (vide subitem “5.1.2 – Ordem hierárquica dos filhos”),
de modo que os primeiros dígitos, constituídos por algarismo(s) e letra,
representam o ascendente. Não há emprego de pontos entre os números e letras,
de modo a simplificar a notação, pela redução da quantidade de caracteres.
No
caso dos descendentes, usa-se o código do probando acrescido de letras
maiúsculas, cada uma representando uma geração. É uma adaptação do sistema de
numeração de Aboville, empregando letras no lugar de algarismos. Tem ligeira
semelhança com o sistema Henry que, no entanto, só emprega letras a partir do
11º filho.
Para
a linha colateral, usam-se os códigos do ancestral comum gerador da redoma
(vide subitem “4.2 – Círculos e redomas”), conforme a sistemática adotada para
os descendentes, porém acrescido de letras minúsculas e não maiúsculas, para
diferenciar daqueles. O cônjuge do probando, de seus ascendentes e de seus
descendentes, também é indicado por maiúscula (vide subitem “5.1.4 – Notação do
cônjuge”), para diferenciá-los de seus próprios irmãos e para facilitar a
apreensão da descendência comum.
A
combinação desses dois métodos permite conferir centralidade ao pesquisador ou a
quem ele designar como probando, permitindo o registro do parentesco ex ante (ascendentes) e ex post (descendentes), assim como dos
colaterais, próximos e distantes.
Dessa
forma, os caracteres numéricos da árvore de costados permanecem idênticos ao do
sistema Sosa-Stradonitz, isto é, 1 para o probando e respectiva descendência, 2
para sua árvore de costados paterna e 3 para a materna, multiplicando-se por
dois, sucessivamente, os números para a linhagem paterna de cada árvore de
costados e acrescentando uma unidade para o respectivo cônjuge da linhagem
materna.
Assim,
os avós do probando, segundo o sistema de Sosa-Stradonitz, terão os números 4
(dobra do 2, avô paterno) e 5 (4 + 1, avó paterna), na árvore paterna; e 6
(dobra do 3, avô materno) e 7 (6 + 1, avó materna), na árvore materna. Bisavós
terão a numeração 8 e 9, 10 e 11, na árvore paterna; 12 e 13, 14 e 15, na
árvore materna. E assim por diante.
Na
hipótese de incidência do implexo, sugere-se utilizar a notação com o menor número
inicial, que determina o parentesco mais próximo. Acessoriamente se recomenda a
inserção, no mesmo registro do indivíduo considerado, de todas as notações
referentes a implexo, a fim de que qualquer busca possa localizá-lo.
Para a árvore de geração (descendentes) são utilizados os caracteres
numéricos da árvore de costados, acrescidos de caracteres alfabéticos
específicos.
Assim,
se o primeiro caractere da notação for 1, o indivíduo a que se refere trata-se
do probando e de seus respectivos descendentes e afins; se o primeiro caractere
for 2, trata-se do pai do probando e dos filhos deste, irmãos do probando, de
seus respectivos descendentes e afins; se o primeiro caractere for 3, trata-se
da mãe do probando e dos seus eventuais filhos com outro homem que não seja o
pai do probando e de seus respectivos descendentes e afins; se o primeiro
caractere for 4, trata-se do avô e dos tios paternos do probando e de seus respectivos
descendentes e afins; e assim por diante.
O irmão
do probando poderia ser indicado, paralelamente, por 1b (se for o segundo
filho, letra ‘b’ minúscula) em vez de 2Db (algarismo 2 vinculado ao pai de
ambos, o D maiúsculo denotando ser o pai o quarto filho). Embora 1b seja uma
forma de simplificar a notação (nos ascendentes longínquos essa diferença de
numeração é mais acentuada), para efeito de uniformidade foi adotado padrão
único, vinculando-os aos pais.
Vejamos
algumas particularidades no tocante à elaboração da árvore genealógica no formato
literal.
A
árvore literal pode ser crescente, começando pelo usuário, se esse se designou
como probando, ou decrescente, começando pelo mais ancestral mais antigo
conhecido ou outro (que adquire a condição de probando) e terminando pelo usuário
e seus descendentes.
Observe-se,
ao construir uma árvore literal, que os nomes podem ser dispostos assim:
1)
ascendentes diretos, negritados, alinhados à esquerda; colaterais, sem negrito;
linhas paternas e maternas grafadas em cores distintas; além de outras
possibilidades; [18]
2)
a notação de cada integrante precede o nome;
3)
cada geração de descendentes e afins é disposta com endentação (recuo da
margem) sucessiva, à direita (consanguíneos do probando em negrito);[19]
4)
a sucessão das gerações de descendentes a partir de um ancestral alinhado à
esquerda e, portanto, o grau de parentesco entre eles, é dada pela endentação
(endentação simples, parentesco de primeiro grau; endentação dupla, parentesco
de segundo grau etc.); e
5)
cada cônjuge pode ficar no mesmo alinhamento de seu consorte, antecedido da
abreviatura C/c e com os filhos comuns dispostos abaixo, com uma endentação.
Apenas
o probando (se for o usuário) e ascendentes estão repetidos, para constar, na
identificação dos filhos dos respectivos pais, antecedido do sinal de abrir
parênteses, sem negrito e com remissão ao código de ascendência. Ascendentes de
cônjuges podem ser dispostos acima desses, antecedidos por sinal de abrir
colchetes ou grafados em itálico.
Assim,
observe-se, ao elaborar uma árvore literal, que:
1)
sempre haverá, entre os ascendentes, um filho repetido na árvore de um
antepassado, para constar, o qual estará situado, também, mais ao alto na lista
(exemplo, o pai do probando, filho do seu avô, que virá antes, na ordem
numérica, como 2, enquanto o avô e seus filhos, tios do probando, juntamente
com seu pai, sem os próprios descendentes, estarão na posição 4);
2)
os colaterais estarão igualmente com endentação à direita, no mesmo alinhamento
em relação aos descendentes da pessoa considerada, conforme o grau de cada um. Assim,
filhos e irmãos, uma endentação; netos e sobrinhos, duas endentações etc. Não
há desprezo deliberado às mães (que seriam índices ímpares, 3, 5 etc.), pois
tradicionalmente as árvores adotam o padrão patriarcal, patrilinear ou agnático.
Já quanto ao grau de parentesco, tal notação
não favorece a apreensão imediata. Numa relação da parentela, por exemplo, o
algarismo 1 representa parentesco quanto a todos os descendentes do probando,
independentemente do grau. Seu irmão, cuja notação se inicia por 2, é parente
em segundo grau, enquanto o pai, cuja notação se inicia também por 2 é parente
em primeiro grau, ao passo que o algarismo 4 inicia a notação do tio, parente
em terceiro grau.[20]
Então, seria preciso um cálculo a cada
geração ancestral, reduzindo uma unidade do algarismo representativo do pai
para se obter o grau de parentesco, duas unidades do algarismo do avô, cinco do
algarismo do bisavô e assim por diante. O cálculo, quando envolvesse a mãe, a
avó ou o primo, o tio-avô etc., seria ainda mais complexo.
O
cálculo da geração de ascendentes, portanto, deve seguir o sistema
Sosa-Stradonitz, ou seja, 2 ou 3 (2 números distintos), primeiro grau; 4 a 7 (4
números), segundo grau; 8 a 15 (8 números), terceiro grau; 16 a 31 (16 números),
quarto grau; 32 a 63 (32 números), quinto grau; 64 a 127 (64 números), sexto
grau; 128 a 255 (128 números), sétimo grau; 256 a 511 (256 números), oitavo
grau; 512 a 1023 (512 números), nono grau etc.[21]
A
essa noção de quais números correspondem a cada geração deve se somar o número
de endentações a partir do indivíduo considerado, para a contagem dos graus de
parentesco dos colaterais.
4.2 – Círculos e redomas
Chamamos de ‘círculo’ a parentela próxima da
descendência do probando (notação com o algarismo inicial 1), que pode ser a família
nuclear (pais e filhos, o grupo ágnato mínimo), o núcleo familiar imediato (filhos,
genros/noras, netos) ou, um pouco mais estendida, englobando bisnetos, trinetos
etc. e seus afins. Chama-se família conjunta a que tem residência comum, mesmo
não sendo nuclear.
Denominamos ‘redoma’ o grupo familiar
aproximado (grupo doméstico), englobando pais, tios, sobrinhos e
primos-primeiros ou o grupo familiar ampliado (família extensa), abrangendo
parentes mais distantes, como avós, tios-avós, sobrinhos-netos e
primos-segundos (primos-sobrinhos ou primos-tios) etc.
São
iniciados pelos números formados pelos caracteres numéricos da árvore de
costados, pois é como se a descendência de seus membros formasse uma redoma ao
redor do círculo de parentes mais próximos do probando (núcleo familiar
imediato), sendo projetada verticalmente para baixo em direção aos descendentes.[22]
Para abranger o núcleo familiar imediato, o
círculo é indicado por 1; no grupo familiar aproximado, a redoma dos pais é
indicada por 2/3; em direção ao grupo familiar ampliado, a redoma dos avós é
indicada por 4/7; a dos bisavós, é indicada por 8/15; a dos trisavós, por 16/31;
e assim, sucessivamente.
Círculos
e redomas podem ser indicados simplesmente pela dobra sucessiva dos números: 1
(círculo), 2, 4, 8, 16, 32 etc. (redomas), estas, adotando a designação da
linhagem paterna. Se se tratar de uma redoma específica, a exemplo dos
colaterais da avó, então será a redoma 5 (avó paterna) ou 7 (avó materna).
Vejamos,
a seguir, os elementos que constituem cada notação.
5 – ELEMENTOS DA NOTAÇÃO
Neste item trataremos dos elementos
essenciais, abrangendo a notação dos descendentes, da ordem hierárquica dos
filhos, da ordem de nascimento de uma descendência, do cônjuge, da
gemelaridade, dos parentes colaterais, e dos parentes por afinidade. Quanto aos
elementos secundários, abordaremos a notação do sexo, do falecimento e notações
circunstanciais, concluindo com um exemplo de notação.
5.1 – Elementos essenciais
Os elementos essenciais
tratam-se da designação por números e letras, que indicam o círculo ou redoma e
as gerações sucessivas, o que pode incluir a ordem hierárquica dos filhos, a
existência de mais de um cônjuge e a hipótese de gemelaridade (gêmeos), temas
que serão analisados adiante.
- Algarismos
– indicam o círculo (1) ou redoma (2, 3, 4 etc.).
- Letras
– indicam as sucessivas gerações (A, AA, AAA etc.), cada letra acrescida
representando uma geração. Podem indicar, também, a ordem hierárquica dos
filhos, a qual, não sabida, é provisoriamente indicada (vide subitem “5.1.2 – Ordem hierárquica dos
filhos”).
Alertamos
que foram empregadas algumas letras do final do alfabeto para indicar
determinadas situações. O emprego de tais letras é justificado porque poucos
indivíduos possuem descendência numerosa atualmente para ocupar todas as letras
do alfabeto, sendo mais comum que tais descendências profícuas tenham ocorrido
em relação aos ancestrais, os quais, porém, não são objeto dessa forma de
notação, mas da notação Sosa-Stradonitz.
Mesmo
no caso dos colaterais dos ancestrais, para os quais poderia ser utilizada a
notação sugerida, a probabilidade de localizar seus dados é ainda menor.
5.1.1 – Notação dos descendentes
A sequência dos descendentes é dada pelo
acréscimo das letras que representam cada geração sucessivamente e a ordem
hierárquica filial de cada indivíduo, isto é, a ordem de nascimento entre os
irmãos.
No
caso dos descendentes diretos do probando, todas as letras são maiúsculas.
Assim, o trineto do probando, na ordem de todos os primogênitos, por exemplo, terá
a notação 1AAAAA, ou seja, as notações de cada um seriam, na sequência,
probando (1A), filho (1AA), neto (1AAA), bisneto (1AAAA) e trineto (1AAAAA).
Desdobrando cada indivíduo: 1A-A-A-A-A.
Note-se
que no exemplo todos os descendentes são primogênitos (letra A) do sexo
masculino (vide subitem “5.2.1 – Notação do sexo”).
5.1.2 – Ordem hierárquica dos filhos
A ordem hierárquica dos filhos, isto é, hierarquia
entendida como a mera ordem de nascimento dos irmãos entre si, é dada pela
sequência alfabética, de modo que o primeiro filho é indicado pela letra ‘A’, o
segundo pela letra ‘B’ e, assim, sucessivamente.
Para
o genearca que tivera mais de 26 filhos (total de letras do alfabeto latino),
essa circunstância deve ser anotada. Além disso, em tempos mais atuais, essa
possibilidade é raríssima. Uma forma de notação inequívoca nesses casos seria
duplicar as letras, depois do emprego da letra ‘Z’, por exemplo, com a segunda
letra minúscula.
Assim,
essa notação para o 27º filho seria ‘Aa’, para o 28º, ‘Ab’ etc. Essa medida, de
emprego da letra minúscula, impede confusão acerca das notações 1AB (segundo filho
do probando) e 1Ab (28º filho do probando).[23]
Outra
opção seria utilizar um caractere simbólico qualquer que não seja numérico ou
alfabético, o que o elaborador da árvore genealógica deve deixar claro nas
instruções iniciais ao visitante ou pesquisador. Entretanto, o emprego de sinal
diferente do alfabeto pode comprometer a compreensão do sistema e dificultar
sua utilização em sistemas informatizados.
Se
não se souber a ordem hierárquica do indivíduo entre seus irmãos, adota-se a
ordem alfabética do primeiro prenome de cada um, atribuindo-se as letras A, B
etc., até que se descubra sua posição real. Sabendo-se a ordem de alguns, mas
não a de todos, a própria posição do indivíduo que não respeite a ordem
alfabética do primeiro prenome denotaria estar fora de sua ordem real.
Ao indivíduo
que não se sabe ser filho único ou sendo o único de uma descendência a integrar
a árvore se atribui a provisoriamente a letra ‘a’.
5.1.3 – Ordem de nascimento de uma descendência
A indicação quanto à ordem de nascimento de
todos os indivíduos dentro de determinado conjunto (círculo, redoma, todos os
descendentes do probando ou outra categorização qualquer) pode ser incluída no
início da notação, separada por hífen.
Como
pode haver números no final da notação, como gemelaridade (cuja notação não
emprega hífen) ou ex-cônjuge do cônjuge (ou cônjuge posterior do ex-cônjuge),
conforme veremos adiante (subitem “5.1.4 – Notação do cônjuge”), qualquer
numeração aí existente, no final, poderia confundir o consulente. Não se
confunde com a notação dos ascendentes do cônjuge ou dos colaterais porque essa,
além de ser separada da notação individual por hífen, possui letra no conjunto.
Como não há números no início da notação
sugerida – salvo a do ascendente do colateral, combinado com letra –, qualquer
numeração isolada aí existente indica a ordem de nascimento do conjunto de
indivíduos.
Esse
conjunto deve ser identificado pelo organizador da árvore ou, na ausência dessa
informação, ela se inicia com o probando (indivíduo indicado pelo algarismo 1
inicial na notação mais simples, 1 + uma letra, exemplo 1-1A).
O posicionamento da numeração no início da
notação é facultativo, podendo ser retirado. Serve para listar toda uma
descendência, indicando a ordem de nascimento de um conjunto de indivíduos. Daí
o emprego do hífen para diferenciar a ordem de nascimento de um conjunto de
indivíduos do restante da notação, podendo-se rapidamente obter uma relação de
todos bastando utilizar o comando próprio no editor de texto.[24]
Pode-se
introduzi-la ao final da notação, também. Entretanto, esse formato não permite
geração automática, pelo computador, de listagem única de descendência. A
inserção, porém, de hífen em vários pontos da notação – seja para indicar ordem
de descendência, seja para indicar os ascendentes do cônjuge ou dos parentes
por afinidade (vide subitem “5.1.7 – Notação dos parentes por afinidade”)
– pode complicar o reconhecimento imediato pelo consulente e dificultar a
geração automática da notação pelo programa de informática.
O
conjunto de indivíduos deve ser identificado pelo organizador da árvore ou, na
ausência dessa informação, ele se inicia com o probando (indivíduo indicado
pela notação mais simples, algarismo 1 inicial + uma letra, que corresponde à
sua ordem de nascimento entre os irmãos; sendo filho único, será sempre a letra
A (1A).
5.1.4 – Notação do cônjuge
O cônjuge de qualquer indivíduo é indicado
por um algarismo que representa sua ordem de união com tal indivíduo (primeiro
cônjuge, algarismo 1; segundo cônjuge, algarismo 2 etc.).[25]
Desse
modo a maioria dos cônjuges será indicada pelo algarismo 1, obviamente, pois o
mais comum é a maior parte das pessoas ter um único cônjuge durante toda a
existência. A seguir, consigna-se a letra que indica sua ordem hierárquica
entre os irmãos. Sendo essa ordem desconhecida, o cônjuge é indicado pela letra
‘A’, maiúscula, para diferenciá-lo dos irmãos eventualmente constantes da
árvore.[26]
Assim, o cônjuge do irmão do probando, 2Db, será indicado por 2Db1A, enquanto o
irmão deste será indicado por 2Db1b.[27]
Se os irmãos do cônjuge de parentes colaterais ou por afinidade não constarem
da árvore, a letra do cônjuge pode ser grafada em minúscula.
A inserção de algarismo de ordem na notação
do cônjuge só é necessária isoladamente, mesmo sendo cônjuge único, pois a
necessidade de sua indicação na notação própria se deve a que sua ausência
poderia levar à imprecisão no sentido de se saber de imediato se certa pessoa integrante
da árvore é descendente ou cônjuge de alguém.
Pode-se
omitir o algarismo indicativo de ordem e a maiúscula na notação do cônjuge do
probando e os de seus descendentes diretos, desde que não haja notação dos irmãos
desse cônjuge. A grafia minúscula indicaria imediatamente se tratar de cônjuge do
probando ou cônjuge de algum descendente e não de descendente direto seu.
Exemplos: 1Ae, cônjuge do probando; 1AAd, nora do probando.[28]
Além
da necessidade de indicar essa medida ao consulente, contudo, ela não deve ser
adotada se houver, na árvore, descendência filial superior a 26 (26 letras, ‘a’
a ‘z’), conforme subitem “5.1.2 – Ordem hierárquica dos filhos”; ou superior a 18 (letras ‘a’ a ‘r’),
se utilizadas as demais letras para notação complementar, conforme subitem “5.2.3
– Notações circunstanciais”.
Noutro sentido, não há como omitir o algarismo
de ordem do cônjuge de um colateral, como o irmão do probando, 2Db, que poderia
ser grafado 2Dba, confundindo com seu primeiro filho. É necessário, também,
grafar a letra correspondente à ordem filial do cônjuge em maiúscula, a fim de
não ser confundido com seu irmão, também constante da árvore, donde ser
necessário grafar a notação do cônjuge do irmão, assim, 2Db1A.
Se
houver mais de um cônjuge, tanto é necessária a notação individual de cada um,
como na dos descendentes comuns de cada casal, os quais são identificados pela
anteposição à notação de cada descendente, da notação desse cônjuge, seu pai ou
mãe, logo após a notação do respectivo consorte.
Exemplo:
1A2CA. Desdobrando, 1A-2C-A, significa: probando (1A) + segundo cônjuge do
probando (2C) + primeiro filho de ambos (A); isto é, primeiro filho, A; do
probando, 1A; com seu segundo cônjuge, 2C.[29]
5.1.5 – Gemelaridade
A questão dos gêmeos (trigêmeos, quadrigêmeos
etc.) pode ser representada por um algarismo, ao final da notação, que indique
a quantidade de gêmeos da mesma gestação. Dessa forma a notação 1AA2 (desdobrando,
1A-A2) indica que essa pessoa é o filho mais velho dentre dois filhos gêmeos (total
2), sendo a notação do mais novo 1AB2 (desdobrando, 1A-B2), pois A nasceu antes
de B.[30]
A
notação é sem hífen, porque este é empregado na notação mais complexa para
separar a notação da ordem geral de nascimento do indivíduo dentro de um grupo;
ou dos ascendentes de cônjuge ou de ascendentes não consanguíneos de colateral
ou afim.
Não há possibilidade de confusão com cônjuge
porque toda notação de cônjuge é formada por um algarismo e uma letra, nesta
ordem, a menos que se utilize a forma abreviada com letra minúscula depois da
maiúscula, para os cônjuges do probando ou os cônjuges de seus descendentes. Se
há apenas um algarismo ao final, isto é, letra e algarismo, na ordem inversa da
empregada para a notação do cônjuge, trata-se de notação de gemelaridade.
Na
hipótese da notação do cônjuge desse indivíduo gemelar, poderia ocorrer a
duplicação de algarismos (2 e 1), assim, 1AA21C. Absurda seria a compreensão de
que o indivíduo teria se casado 21 vezes ou ser gemelar de outras 20 pessoas
(total de 21 gêmeos).[31]
Entretanto,
se ocorresse, tal situação – possível só para casamento – deveria ser
devidamente esclarecida. Fica mais evidente, portanto, que o exemplo se trata
da notação do primeiro cônjuge de um gemelar de dois irmãos, filhos do probando
(desdobrando, 1A-A2-1C).
Desta
forma, mesmo podendo-se chegar a dez gêmeos, algo inédito, a notação ficaria
assim: 1AA102C (desdobrando, 1A-A10-2C). Restaria claro que se trata da notação
do segundo cônjuge (2) do filho mais velho de dez (10) gêmeos do probando,
porque não se emprega zero antes da indicação de cônjuge (02) e muito menos
poderia haver 102 gêmeos.
5.1.6 – Notação dos parentes colaterais
A notação dos irmãos é feita a partir da notação
inicial do pai. Se o interessado for o probando, 1A, por exemplo, e o pai 2D, os
irmãos podem ser 2Db, 2Dc etc., sendo seu pai o quarto filho. Assim, o
primeiro filho do segundo irmão terá a notação 2Dba; sua esposa, 2Db1C
(cônjuge sempre em maiúscula), por exemplo, se for a terceira filha entre os
próprios irmãos, constantes da árvore; o neto do irmão, primeiro filho de seu
primogênito, terá a notação 2Dbaa (sobrinho-neto do probando); o sogro do irmão,
2b-2Db, por exemplo (vide subitem “5.1.7 – Notação dos parentes por afinidade”,
a seguir); e assim por diante.
Já a notação dos tios, primos, tios-avós,
primos-tios etc. segue a notação dos ascendentes correspondentes à respectiva
geração. Então, o tio pode ser 2b; o primo, 2ba; o filho deste, primo-sobrinho
do probando, 2baa. Para o tio-avô, 4a; sua esposa, a tia-avó torta, pode ser 4a1B;
o primo-tio, seu filho, 4aa; e assim, sucessivamente. Observe-se que, à exceção
do cônjuge, com irmãos constantes da árvore, não há letra maiúscula, porque não
estão na mesma linha de geração do probando (ascendentes e descendentes).
5.1.7 – Notação dos parentes por afinidade
Como visto, os parentes por afinidade são:
sogro (na linha ascendente), genro (na linha descendente) e cunhado (na linha
colateral) e seus correspondentes femininos, sogra, nora e cunhada,
respectivamente. Sua notação é vinculada à do parente consanguíneo a quem se
liguem, a menos que sejam parentes também por consanguinidade e, nessa
hipótese, terão outra notação identificadora dessa condição. Se eventualmente
os parentes do parente por afinidade (não parentes do probando, portanto)
constarem da árvore, sua notação também será vinculada ao do parente afim.
No
caso do genro, não há dificuldade, pois basta adicionar o cônjuge à notação da
filha. Assim, o genro, marido da filha 1AB, tem a notação 1AB1C, por exemplo,
se for terceiro filho. A letra ‘c’ é maiúscula, pois, mesmo não sendo
ascendente ou descendente consanguíneo na linha reta, é parente do probando. O
irmão do genro, se constar da árvore, não sendo parente do probando, levará a
notação 1AB1b, por exemplo, se for o segundo filho. No caso do genro, portanto,
não se pode omitir o número indicativo da ordem do cônjuge (nem no caso da
notação de seus irmãos), essas mesmas regras aplicando-se à nora.
O sogro (sogra) requer mais atenção. Como se
trata de um “ascendente por afinidade”, a notação se assemelha à dos
ascendentes segundo a fórmula Sosa-Stradonitz. Isso porque os sogros e
respectiva ascendência correspondem aos avós, bisavós etc. dos filhos do interessado
em relação a seu cônjuge. Dessa forma, a fim de manter a relação com o interessado
e seu cônjuge, a notação do pai deste, seu avô etc., segue a notação
tradicional, 2 e 3 para os pais; 4 e 5, 6 e 7 para avós; 8 e 9, 10 e 11, 12 e
13, 14 e 15 para bisavós etc.
A
fim de facilitar a elaboração da árvore literal (notações e nomes dispostos ao
longo de uma lista), a numeração é separada por um hífen da notação do cônjuge.
Assim, para o pai do cônjuge do probando, 1A1E, a notação é 2B-1A1E, se aquele
for o segundo (b) entre seus irmãos; enquanto a mãe tem a notação 3A-1A1E, se
for a primeira (a) entre os próprios irmãos. Ou seja, a notação dos sogros e
respectivos ascendentes não se confunde com a dos gemelares, que vai ao final
da notação, sem hífen.
O cunhado leva a notação da irmã, acrescida,
também, da notação de cônjuge: 2Dg (irmã) fica 2Dg1A (cunhado), por exemplo. Veja-se
que o
concunhado, mesmo não sendo parente, pode constar da árvore e ter sua notação.
Exemplo: 1A1c1a, para marido (1a) da cunhada (1c) do probando (1A), terceira
filha, sendo ele, concunhado do probando, primeiro filho dentre os próprios
irmãos.
O ex-cunhado que se
quisesse manter na árvore poderia ser indicado por 2Dg=1a, o sinal =
representando a extinção do vínculo (não a igualdade, como indicaria o sinal, mas
“dois caminhos distintos”).[32]
O sinal de igualdade, em vez do hífen, é empregado, também, para não confundir
com ascendente de colateral na hipótese de um segundo cônjuge. Exemplos:
2Df=2a,
irmã (2Dg) separada do segundo cônjuge (2a);
2Dg=2a=1a,
primeiro cônjuge separado (1a) do cônjuge separado (2a) da irmã (2Dg);
2a-2Dg2a,
segundo sogro da irmã (o último 2a significa segundo marido, ao qual se vincula
a notação do segundo sogro);
2a-2Dg=2a[33],
sogro (2a) da irmã (2Dg) separada (=) do segundo cônjuge (2a).[34]
A própria notação
2a-2Dg2a já indica o pai do cunhado, antes da separação da irmã. Para que não
haja confusão com a representação do primeiro sogro do segundo cônjuge separado
da irmã (no exemplo o segundo sogro é o próprio pai do probando), a notação
seria: 2a-2Dg=2a=1c, incluindo a notação da ordem do cônjuge desse cunhado.
Basta lembrar que a notação do ascendente do parente por afinidade (primeiro
elemento da notação) refere-se, sempre, ao último elemento da notação.
Se
for também o sogro (primeiro filho), pai do primeiro ex-cônjuge do cunhado, tal
notação poderia ser 2a-2Dg2a=1c, seguindo-se a sequência das relações de
parentesco, pois 1c, isoladamente, também nada significa, ficando claro que se
trata do seu primeiro cônjuge. Já o pai do primeiro ex-cônjuge da irmã pode ser
representado por 2a-2Dg=1c.
A
adoção da notação mais simples é necessária porque na hipótese do sogro do
segundo cônjuge separado da irmã do probando, que no caso é o pai deste, teria
a absurda notação de 2D-2Dg2a, que na realidade é 2D.
O mesmo raciocínio dos dois parágrafos
precedentes aplica-se, obviamente, à cunhada e à ex-cunhada.
Também não há como confundir com outro ex-cônjuge
do cônjuge, cuja notação contém o sinal de igualdade. Desta forma, o ex-primeiro
cônjuge do segundo cônjuge (2Dg2a) da irmã (2Dg) é representado pela notação 2Dg2a=1b,
por exemplo. O emprego do sinal de igualdade, nesse caso, estando ao final,
mais uma vez, permite não confundir com ascendente do segundo cônjuge da irmã,
que poderia ter a notação 2b-2Dg2a, no caso pai do segundo cônjuge da irmã (sogro
dela), no início da notação e separado por hífen.[35]
Observe-se
que a notação do ascendente do cônjuge inclui toda a notação do próprio cônjuge
(que inclui a do indivíduo considerado), marcando sua relação com este.
Passemos aos elementos secundários.
5.2 – Elementos secundários
Os
elementos secundários são aqueles que não interferem na notação essencial –
formada por números e letras – que indicam as gerações.
São
representados por letras minúsculas ao final da notação, que indicam o sexo, o
fato de o indivíduo ser falecido e outras notações (vide subitem “5.2.3 –
Notações circunstanciais”).
5.2.1 – Notação do sexo
Por uma questão de simplificação, os
indivíduos masculinos não têm indicação de sexo, de modo que não havendo tal
indicação, infere-se que o indivíduo é masculino. Trata-se de uma medida
prática, pois até hoje é comum nas sociedades a prevalência do sobrenome
masculino nas sucessivas gerações, como herança do paternalismo histórico.[36]
Essa
circunstância implica, também, que há mais registros antigos referentes aos
indivíduos do sexo masculino que aos do sexo feminino, sendo que a manutenção
dessa sistemática favorece a pesquisa de ancestrais.
Algumas
indicações são suprimidas, como o sexo do cônjuge do indivíduo masculino que é,
prioritariamente, um indivíduo feminino.
Entretanto,
para o caso das uniões homoafetivas (entre indivíduos do mesmo sexo) – que não
interfere na genealogia, a não ser para fins de registro e para os casos de
adoção por ambos –, tal circunstância é indicada pela utilização da simbologia
pertinente.
Da
mesma forma, havendo “mudança de sexo”, essa circunstância pode ser anotada,
preservando-se a notação do sexo biológico. O método não se ateve à
multiplicidade de “gêneros sociais” em uso atualmente como fator de
reconhecimento social – o que implicaria dificuldade adicional de representá-los
–, mas tão-somente os sexos biológicos: masculino e feminino, que são os que
interessam, objetivamente, à genealogia, pela possibilidade de produzir
descendência nessa condição, sem a interveniência de um terceiro.
Adotamos, portanto, as letras ‘x’ e ‘y’ para
a notação do sexo, tomando por base a simbologia dos cromossomos. Já que o
cromossomo ‘xx’ representa o sexo feminino, que apresenta apenas o gameta ‘x’,
e o cromossomo ‘xy’ representa o sexo masculino (gametas ‘x’ e ‘y’), a notação
sugerida utiliza a letra ‘x’ para representar o indivíduo do sexo feminino e a
letra ‘y’ para o indivíduo do sexo masculino.
A indicação do sexo masculino é sempre
facultativa, sendo inexistente como padrão (default);
a do sexo feminino é necessária, a depender das circunstâncias. Entretanto, o
probando do sexo feminino (ou mesmo do sexo masculino) pode inverter tal regra
à sua escolha, ou seja, marcando os indivíduos do sexo masculino (com y) e
deixando de marcar os do sexo feminino (com x), desde que deixe clara essa
intenção para o consulente, desde o início do documento ou da página.
5.2.2 – Notação do falecimento
O indivíduo falecido é representado pelo
acréscimo da letra ‘z’ ao final da notação respectiva. Essa letra foi utilizada
por ser a última do alfabeto, isto é, metaforicamente representa o fim da
existência do indivíduo. O indivíduo falecido jovem pode ter essa notação
inequívoca, como indicativo de que não terá (mais) descendentes.
5.2.3 – Notações circunstanciais
Em outras notações menos comuns e, portanto,
circunstanciais, utilizamos outras letras finais do alfabeto, além das já
mencionadas ‘x’, ‘y’ e ‘z’. Procuramos listar as situações mais relevantes do
ponto de vista da pesquisa genealógica, bem como adotar letras que sejam
iniciais de palavras afins nas principais línguas indoeuropeias, isto é, as da
cultura ocidental que possuem o maior número de falantes.
Assim,
as letras ‘s’, ‘t’, ‘u’, ‘v’ e ‘w’ representam, respectivamente:
- s = solteiro: também de ‘single’, em
inglês; ‘Single’, em alemão; ‘singolo’, em italiano; ‘solo’, em espanhol;
exemplo: pessoa de idade avançada que continua solteira, sem descendentes,
razão porque o pesquisador não precisaria procurá-los;
- t = término de um tronco: também de ‘tronco’,
em italiano e espanhol; ‘truncus’, em latim; ‘tail’, extremidade, em inglês; alguém
que haja falecido sem deixar descendentes; nesse caso, a notação terminaria com
‘zt’;
- u = casado (estado de), incluindo, então,
conviventes em relação estável: de ‘uxor’, cônjuge em latim, que
corresponde ao adjetivo ‘uxório’, relativo à situação de casado; também de ‘uxorio’,
em alemão (inicial maiúscula), espanhol, francês, inglês e italiano;
- v = pessoa com idade avançada e ainda viva:
também de ‘vida’, em espanhol e português; ‘vita’, em italiano e latim; ‘vie’,
em francês; ou de ‘vital’, vital em espanhol, francês, inglês, latim e
português ou ‘vitale’, em italiano;
- w = viúvo ou separado: de ‘Witwer’, em
alemão e ‘widow, widower’, em inglês; lembra ‘viudo’, em espanhol, ‘veuf’, em
francês e ‘vedovo’, em italiano, mas com o v dobrado – nome da letra w, “double
vé”, em francês; “doble ve”, em espanhol –, desde que haja filhos (não havendo,
pode-se manter apenas para registro histórico).
Note-se, portanto, que foram utilizadas as
letras finais do alfabeto latino, de ‘s’ a ‘z’. Restam dezoito letras (‘a’ a ‘r’),
suficiente para indicar a quantidade de filhos, especialmente nos tempos
modernos.
5.2.4 – Exemplo de notação
A
notação é contínua, não havendo separação entre algarismos e letras, salvo no
início, na hipótese do emprego da notação de ordem de nascimento dos
descendentes ou da notação dos ascendentes dos colaterais, ou no final, de
ex-cônjuges, separados pelo sinal =. Assim, cabe ao interessado proceder à
desagregação mental dos componentes da sequência. Então, os componentes da sequência
da notação completa para um neto de probando homem, 1A1EB1CD, serão os a seguir
descritos (desagregando, 1A - 1E - B - 1C - D).
1)
Primeiro componente (1A): um número (composto por um ou mais algarismos) e uma
letra (ordem hierárquica filial), que representa o indivíduo considerado. No
caso do probando, toma o número 1, sendo que o A significa ser o primeiro filho;
se o parentesco fosse em relação ao pai do probando, seria número 2; se fosse em
relação a seu avô paterno, seria número 4 (dobro do pai), se materno, número 6
(dobro da mãe) etc.
2)
Segundo componente (1E): primeiro cônjuge do probando, formado por um número e
uma letra, que no caso é a quinta filha dos sogros do probando (se fosse
cônjuge único, não haveria, teoricamente, necessidade de incluí-lo na notação,
mas é providência necessária para não confundir com uma provável quinta filha
do probando).[37]
3) Terceiro componente (B): segundo filho do
probando, formado pela letra que representa a hierarquia filial.[38]
4) Quarto componente (1C): primeiro cônjuge
do segundo filho do probando (formado por um número e uma letra, no caso,
terceira filha).[39]
5) Quinto componente (D): neto do probando,
formado pela letra que representa a hierarquia filial, no caso quarto filho de
B com 1C.
Verifica-se que toda vez que houver um número
integrando a notação ele inicia a sequência do componente, isto é, o número
está relacionado à letra que se segue e não à precedente. A exceção é a notação
de gemelaridade, que não suscita confusão, como visto.
Relembre-se
que para a notação dos parentes consanguíneos e afins em linha reta do probando
(ascendentes e descendentes) são utilizados caracteres alfabéticos maiúsculos.
Para a dos colaterais, caracteres minúsculos. Os cônjuges ou parceiros dos
quais resultaram filhos comuns são igualmente representados por letras
maiúsculas, para diferenciá-los dos irmãos desse cônjuge que eventualmente
componham a árvore ou na hipótese de expansão desta.
6 – CONTEMPORANEIDADE E COETANEIDADE
Contemporaneidade
e coetaneidade são conceitos importantes para se verificar se determinado
parente vive ou viveu na mesma época que outro. Entre os vivos às vezes importa
saber se o parente e o interessado têm a mesma idade aproximada, para eventual
facilidade de localização recíproca.
6.1 – Contemporaneidade
Contemporaneidade
(do latim, co + tempore: mesmo tempo) é a circunstância de parentes viverem na
mesma época, isto é, ao mesmo tempo, vindo daí a possibilidade de se conhecerem
e conviverem entre si. O exemplo mais comum de contemporaneidade ocorre no núcleo
familiar imediato, entre pais e filhos. Geralmente ocorre, também, entre avós e
netos, entre tios e sobrinhos e entre primos-irmãos (ou primos-primeiros, de quarto
grau).
Figura 2 – Cinco gerações.
Fonte: Figura divulgada nas redes sociais.
Um pouco menos comum é a convivência entre
bisavós e bisnetos e, igualmente entre tios-avós e sobrinhos-netos, assim como
entre primos-primeiros e primos-segundos (sexto grau). É rara a
contemporaneidade entre trisavós e trinetos e seus correspondentes como
exemplificado acima, sendo raríssima entre tetravós e tetranetos e seus
correspondentes. Da mesma forma, conforme vão se distanciando os graus, é mais
rara a contemporaneidade entre primos de quarto e oitavo grau etc.
O recorde de maior número de gerações
contemporâneas, segundo o Livro Guinness dos Recordes, é de uma família
norte-americana que chegou a sete gerações vivas em 1989.[40]
No caso, houve uma pentaneta (sete gerações, só de mulheres: mãe, filha, neta,
bisneta, trineta, tetraneta, pentaneta). Caso mais raro, como o da Figura 2, é o de várias
gerações só do ramo paterno.
Tendo
em vista a incidência histórica de maior longevidade das mulheres, é natural,
portanto, que o recorde de gerações contemporâneas envolva apenas mulheres,
conforme demonstra a Figura 3.
Figura 3 – Seis gerações.
Fonte: Figura divulgada
nas redes sociais.
Já coetaneidade (do latim, co + etâneo: mesma idade) significa
os que vivem ou viveram na mesma época e com idade similar. Assim, embora vivam
na mesma época nem sempre os irmãos têm idades similares, isto é, elas são
próximas, mas necessariamente escalonadas. A exceção são quantos aos gêmeos,
naturalmente. Assim, é mais provável que primos sejam coetâneos em proporção
maior que a coetaneidade entre irmãos.
Então,
na linha reta há menos coetaneidade que na colateral, pois a diferença de idade
entre pais e filhos, avós e netos, bisavós e bisnetos é crescente. Já entre
irmãos, embora escalonada, a variação é menor. Um pouco maior que entre irmãos
é a diferença entre tios e sobrinhos e, sucessivamente, entre tios-avós e
sobrinhos-netos e assim por diante. Entretanto, há casos, atualmente mais
raros, em que tios são da mesma idade e até mais jovens que sobrinhos.
A coetaneidade entre primos é a mais comum,
pois tanto os primos-primeiros entre si (quarto grau), quanto os primos-segundos
entre si (sexto grau, filhos dos primos-primeiros), os primos-terceiros entre
si (oitavo grau, netos dos primos-primeiros) etc., tendem a possuir idade
similar.
Inexiste
coetaneidade, contudo, entre os primos de quinto grau, envolvendo o filho de um
primo-primeiro e o neto de outro; entre os primos de sétimo grau, o neto de um
primo-primeiro e o bisneto de outro; entre os primos de nono grau, o bisneto de
um primo-primeiro e o trineto de outro etc., entre os quais há uma geração de
diferença. Na hipótese de um deles ser filho de um primo-primeiro e outro ser bisneto
de um primo-primeiro diverso, bem como nas situações similares, há duas
gerações de diferença e a coetaneidade é ainda mais difícil de ocorrer.
A diferença essencial entre contemporaneidade
e coetaneidade é que na primeira, os indivíduos podem ter acentuada diferença
de idade, enquanto na segunda devem ter a mesma ou idade bem aproximada.
Podem se considerar, portanto, apenas para
efeito didático, como contemporâneos os parentes até o terceiro grau na linha
reta (três graus dentro da sequência de quatro gerações, de bisavô a bisneto: bisavô,
avô, pai e filho; ou pai, filho, neto e bisneto).
Entretanto
na linha colateral a variação de graus pode ser maior e ainda assim serem os
parentes contemporâneos. Podemos considerar os seguintes, com o número de graus
entre colchetes: 1) linha colateral consanguínea (tio-bisavô [5], tio-avô [4],
tio [3], irmão [2], sobrinho [3], sobrinho-neto [4], sobrinho-bisneto [5];
primos-primeiros [4] e primos-segundos [6]); e 2) linha colateral por afinidade
(um grau: sogro, genro/nora, padrasto/madrasta, enteado; dois graus: cunhado[41]).
Coetâneos geralmente são, portanto (mas nem
sempre), os ascendentes e os descendentes de mesmo nível considerados entre si.
Assim, os avós de determinado probando entre si, os tios entre si, os irmãos
entre si, os netos entre si, os bisnetos entre si etc., considerando-se,
também, os primos de mesmo grau entre si.
Uma forma prática de considerar a
contemporaneidade pode consistir em incluir nesse conceito os parentes com mais
de 10% de consanguinidade, o que indica serem próximos (pai/filho: 50%; irmãos
entre si: 50%; avô/neto: 25%; meios-irmãos entre si: 25%; tio/sobrinho: 25%; bisavô/bisneto:
12,5%; primos-irmãos entre si: 12,5%; tio-avô/sobrinho-neto: 12,5%).
No sistema de notação sugerido neste trabalho
pode-se observar que são coetâneos os parentes do mesmo círculo ou redoma cuja
notação tenha a mesma quantidade de letras (desconsiderados os cônjuges
eventualmente presentes na notação). Exemplo: 1a e 1b (irmãos), 1aa e 1ba
(primos) etc. Ao se comparar círculos e redomas, para cada círculo (iniciado
por 1), são coetâneos os parentes das redomas paterna e materna (2 e 3) que
tenham uma letra a mais na notação. Assim no círculo paterno (2) o primo 2aa é
coetâneo do probando 1A.
Os
parentes colaterais das redomas dos avós (4 e 5, 6 e 7), com três letras
(exemplo, 4aaa), são coetâneos daqueles das redomas 2 ou 3 que contém duas
letras (exemplo, 2aa) e do pertencente ao círculo, que só têm uma letra na
notação (exemplo, 1A). Desta forma, a cada geração de antepassados se reduz uma
letra para a geração sucessiva para fins de equiparação da coetaneidade.
Exemplo: 2baa e 1aa são coetâneos (primos-segundos, sexto grau), pois a geração
anterior (iniciada pelo algarismo 2) tem uma letra a mais na notação.
Ilustrando um pouco mais, quando a
multiplicação dos graus idênticos dos indivíduos, considerados até o ancestral
comum, resultar em um quadrado perfeito, significa que são coetâneos (2x2=4;
3x3=9; 4x4=16; 5x5=25; 6x6=36).[42]
Note-se que são sempre graus idênticos, pares ou ímpares. Graus diversos não
resultam em quadrado perfeito e, portanto, não demonstram coetaneidade, sejam
ambos pares ou ímpares (pares: 2x4=8, 4x6=24; ímpares: 3x5=15, 5x7=35). O mesmo
ocorre com graus pares e ímpares entre si (2x3=6; 3x4=12; 4x5=20), que não
resultam quadrado perfeito e, portanto, indicam que os indivíduos não são
coetâneos.[43]
Resumindo, a coetaneidade é tanto mais
improvável quanto mais distantes entre si os graus de cada linha até o
ancestral comum. Assim, é mais provável serem coetâneos parentes com 2 e 4
graus até o ancestral comum (soma 6, diferença 2) que parentes com 1 e 4 graus
(soma 5, diferença 3), por exemplo. Isto é, quanto menor a diferença entre os
graus até o ancestral comum (e não a soma), maior a probabilidade de
coetaneidade.
Por fim, para efeito de ilustrar a utilidade
de se saber acerca da contemporaneidade e da coetaneidade, observa-se no cotidiano
que as relações efetivas entre parentes geralmente se limitam aos parentes mais
próximos, isto é, até os de terceiro grau e, no caso do quarto grau, entre os
primos-primeiros.
Isso
se dá porque a cada nível de distanciamento, em graus, de determinado parente,
seu interesse pelos parentes mais distantes é sobreposto pelo interesse nos
parentes mais próximos, tanto em termos de afetividade quanto de proximidade
física, os que fazem parte do chamado grupo de descendência local. Tal ocorre inclusive
em relação aos parentes do cônjuge, que são mais próximos para si e para o
cônjuge e, por consequência, para os próprios descendentes de ambos.
Esse fenômeno é facilmente explicável em
razão da convivência mútua, especialmente nos primeiros anos de vida e, também,
pelo fato de os parentes mais próximos (em graus) comumente residirem, nos
primeiros tempos de vida conjugal, em locais mais próximos entre si que em
relação aos parentes mais distantes, afastados genética e geograficamente.
Assim, é compreensível que no cotidiano se dê
mais atenção aos próprios descendentes, prioritariamente; depois, aos demais
descendentes dos pais (irmãos e sobrinhos e seus descendentes); em seguida, aos
descendentes dos avós (tios e primos e seus descendentes) e assim por diante.[44]
7 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este trabalho não se pretendeu exaustivo,
tampouco abordou questões comuns na literatura especializada, como a referente
aos sistemas de notação existentes, que a par de serem conhecidos dos
iniciados, estão disponíveis para consulta na internet.
A notação ora sugerida combina o sistema de
Sosa-Stradonitz para os ascendentes e o de Aboville para os descendentes, com
base no sistema Dullius/Stemmer. Uma vantagem concebida é que ao mesmo tempo em
que se reduz a quantidade de caracteres da notação, se inclui a ordem de
nascimento dos filhos. Outra é que a combinação dos dois métodos pode ser
empregada para os descendentes dos colaterais ancestrais ou contemporâneos,
indefinidamente.
O item 6, que trata da contemporaneidade e da
coetaneidade busca situar o consulente em relação ao formato gráfico da
notação, de modo a identificar os parentes próximos genética e
cronologicamente.
Tendo em vista a tendência de as notações
ficarem extensas com a sucessão dos descendentes da pessoa considerada, foi
proposto um método de abreviação que será oportunamente divulgado, o qual
inclui a abreviação relativa à hierarquia filial e a relativa ao sexo.
Acessoriamente se buscará a adaptação do
método e suas nuances ao emprego em sistemas informatizados, incluindo a
possibilidade de atualização automática dos códigos conforme haja alteração na árvore,
bem como a adoção de qualquer integrante da árvore genealógica como probando.
Como opção provisória à construção de uma
árvore genealógica segundo o método proposto, foram estabelecidas orientações
para sua elaboração na forma literal, o que é bem característico do profícuo
trabalho de iniciantes.
Para estes foi escrito o trabalho, de forma a
estimulá-los a continuar buscando os ancestrais, bem como os parentes em geral,
na cativante atividade da genealogia amadora.
Se for útil a alguns, o trabalho terá valido
a pena, rogando-se aos leitores que compartilhem críticas e sugestões visando a
aprimorar o trabalho e o método sugerido, bem como a escoimá-lo de eventuais
equívocos, pelos quais o autor assume inteira responsabilidade.
Brasília,
novembro de 2023.
[1] Também chamado de Eyzinger-Sosa-Stradonitz ou
Ahnentafel.
[2] DULLIUS, Werner Mabilde. Comentários aos sistemas de numeração em genealogia. Disponível em:
<https://web.archive.org/web/20100721124612/http://assisbrasil.org/numerar.html>. Acesso em: 26 jul. 2018.
[3] O implexo (ou causa endogâmica) ocorre quando o
indivíduo possui mais de uma posição no quadro de ascendentes, devido ao fato
de que alguns de seus ascendentes eram parentes entre si. Não fosse o implexo
ocorreria o absurdo relatado em: SILVA, Edimilson Santos. Antitratado de genealogia com enfoque no absurdo da
sua ambígua essência, o “número teórico” e o “número real”. Disponível em: <http://agentediz.com.br/da-serie-ensaios-que-nos-levam-a-pensar-numero-teorico-e-o-numero-real/>. Acesso em: 26 jul. 2018.
[4]
Probando(a) vem do latim probandus, “o que se quer provar”, designando, em genealogia, a
pessoa a quem se está referindo, também chamado propósito(a) ou de cujus (nesse caso, geralmente para
alguém falecido). Nas árvores genealógicas geralmente o probando é o
antepassado mais antigo. No método ora proposto pode ser qualquer integrante e
mesmo o usuário ou autor da árvore. Neste trabalho foi adotada a convenção de
que a referência a probando se refere ao autor/usuário.
[5] No Brasil é comum chamar, equivocadamente, o
trisavô de tataravô (tetravô).
[6] Como visto, a partir dos primos segundos, basta
apenas um casal de bisavós, trisavós etc. em comum para implicar o parentesco.
Para saber o ordinal popular, basta comparar: primo quarto, mesmos tetravós
(tetra = quatro).
[7] Em genética populacional, o coeficiente de parentesco ou coeficiente de consanguinidade (r) de Sewall
Wright é a probabilidade de que, dado um locus
escolhido ao acaso, os alelos de dois indivíduos sejam idênticos por origem.
Por exemplo, o coeficiente de parentesco entre pai e filho é 0,5 (½), pois
metade dos alelos são idênticos por origem. Isso ocorre pois [porque] metade do
genoma do filho foi herdado do pai. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Coeficiente_de_parentesco>. Acesso em: 30 mar. 2022.
[8] Disponível em: <https://www.dicionarioinformal.com.br/significado/qu%C3%A1druplo-primo%20segundo/
2897/>. Acesso em: 26 ago. 2019.
[9] Disponível em: <http://cec.vcn.bc.ca/rdi/kw-crop.htm>. Acesso em: 26 ago. 2019.
[10] Disponível em: <http://max.pro.br/?p=1012>. Acesso em: 26 ago. 2019.
[11] Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Parentesco>.
Acesso em: 12 set. 2020.
[12] Veja que a cada geração de descendência comum, o
grau de consanguinidade é dividido por dois, desde que não haja consanguinidade
entre os pais. Outros percentuais mais complexos podem ocorrer, com a mesma
ressalva, como entre três quartos de irmão (37,5%), sesqui-primo-tio segundo
[sesqui significa um e meio] e sesqui-primo-sobrinho segundo ou
sesqui-primo-tio-bisavô primeiro e sesqui-primo-sobrinho-bisneto primeiro
(23,4%), sesqui-primos primeiros entre si (18,75%) etc.
[13] O coeficiente de consanguinidade se mede pelo menor deles em relação a um
ancestral comum aos envolvidos.
[14] Reprodução consanguínea, que
tende a causar mais anomalias quanto maior for a consanguinidade.
[15] “Art. 1º O
casamento de colaterais, legítimos ou ilegítimos do terceiro grau, é permitido
nos termos do presente decreto-lei.”
[16] Se não houvessem ligações consanguíneas a
quantidade dos ascendentes seria sempre duplicada a cada geração, assim, 4 avós
(sempre, pois não é permitido o casamento entre irmãos), 8 bisavós, 16
trisavós, 32 tetravós, 64 pentavós, 128 hexavós, 256 heptavós etc.
[17] Neste aspecto haveria certa dificuldade para os
idiomas que não utilizam o alfabeto latino, empregado nos países com
língua de origem indo-europeia, mas outros, tais como cirílico ou azbuka
(escrita das línguas eslavas: bielorusso, búlgaro, macedônio, russo, sérvio; e
outras, de países da antiga União Soviética: mongol, cazaque, usbeque,
quirguiz, tajique etc.), grego, armênio, georgiano e hangul (coreano) e os
demais sistemas de escrita não-alfabéticos, dos tipos logográfico ou silábico,
comuns nos países da Ásia meridional (hanzi, mandarim; kanji e kana, japonês;
hanja, coreano; hán tu', vietnamita), além dos tipos abjad (arábico, hebraico)
e abugida (índico: devanágari, brami; etíope; thaana etc.).
[18]
Se comportar apenas os ascendentes, os números a constar de uma árvore de
costados literal crescente é: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 etc. Observe-se que o
probando, seja um ancestral mais antigo, seja o usuário, terá sempre a notação
mais simples. Se o probando não for o usuário, é interessante que seja um
patriarca, um fundador de uma comunidade, por exemplo, chamado ancestral
apical, isto é, que está no topo, a partir do qual se possa identificar os
descendentes e buscar os antepassados.
[19] Trata-se
da tabulação, mediante: 1) pressionamento da tecla com duas setas em sentido contrário,
situadas à esquerda do teclado; ou 2) no aplicativo Microsoft Word, posicionar
o cursor no início da linha e seguir os comandos aba ‘página inicial’/grupo ‘parágrafo’/‘aumentar
recuo’ [símbolo com traços e seta apontada para a direita]. Se a tabulação não
estiver configurada, basta clicar no iniciador
da caixa de diálogo [seta diagonal embaixo à direita] do grupo ‘parágrafo’
e clicar em ‘tabulação’ (no pé do quadro), e na nova caixa de diálogo, se não estiver
marcado, escolher o tamanho do recuo na caixa de combinação ‘tabulação padrão’–
setas para cima e para baixo – ou digitar, definindo em 1,25 cm], clicando em ‘ok’.
[20] A solução, numa árvore literal, por exemplo, é contar os graus mediante a
endentação (recuo da margem) na relação a cada geração (grau). Apenas em
relação aos ascendentes diretos é possível apreender o grau de parentesco, pela
dobra do número inicial. Em relação aos colaterais, é possível reduzir
mentalmente uma unidade, por exemplo, no caso do tio (de 4 para 3) e aumentar
uma para seus correspondentes mais recuados, isto é, 5 tio-avô, 6 para
tio-bisavô etc.
[21] Basta ter em mente que o primeiro ancestral do
ramo masculino (antepassado por varonia) em cada geração é representado por um
número que segue a sequência dos expoentes de 2 (21=2, pais; 22=4,
avós; 23=8, bisavós; 24=16, trisavós etc.), isto é, a
cada geração o número é dobrado. Esse número corresponde exatamente à
quantidade de pais (pai e mãe, 2), avós (4) etc., desconsiderada a ocorrência
de eventual implexo. Observe-se que a dobra dos ancestrais a cada geração (sem
levar em conta o implexo) corresponde à mesma quantidade do primeiro número da
geração, isto é 2 entre 2 e 3, 4 entre 4 e 7 etc.
[22]
Ilustrativamente, tal árvore tomaria a forma gráfica de uma água viva, a cabeça
constituindo o círculo e redomas, enquanto a cauda – e não uma redoma
invertida, que pressuporia um número finito de descendentes –, seria a
descendência do probando ou colaterais mais próximos, visto não ser prático nem
tão útil, do ponto de vista individual, acrescer as árvores de descendência de
cada colateral.
[23] Não se confundiria com a notação do cônjuge (vide
subitem “5.1.4 – Notação do cônjuge”) porque a letra deste é antecedida de
número. Também não se confundiria com outro parente porque o número inicial
indica ser descendente do indivíduo por ele indicado.
[24] No aplicativo Microsoft Word, selecionar o trecho ou conteúdo do arquivo
desejado com o mouse ou seguindo os comandos ‘página
inicial’/’edição’/’selecionar’/’selecionar tudo’ e em seguida ‘página
inicial’/’parágrafo’/[classificar (letras AZ e seta para baixo)].
[25] Cônjuge aqui é entendido também como o
companheiro, convivente ou unido estavelmente ou alguém com
quem se relacionou o indivíduo, advindo descendência comum desse
relacionamento.
[26] Único caso de não ascendente ou não descendente
indicado por letra maiúscula, além dos afins em linha reta.
[27]
A letra maiúscula fora de uma sequência de letras maiúsculas indica que não se
trata de ascendente comum.
[28] Esse formato não deve ser empregado, contudo, na
linguagem oral nem se o programa de informática ou o comando de copiar, no
arquivo digital, não diferenciar letras maiúsculas de minúsculas.
[29] O desdobramento é
apenas para efeito didático, visto que a notação é sem hífen, porque este é
empregado para separar do restante da notação a indicação da ordem geral de
nascimento dos indivíduos dentro de um grupo, dos ascendentes de cônjuge ou de
ascendentes não consanguíneos de colateral (vide subitem “5.1.7 – Notação dos
parentes por afinidade”).
[30] Essa notação ainda não inclui o sexo (vide subitem
“5.2.1 – Notação do sexo”).
[31] O recorde de gêmeos humanos é nove. Disponível em:
<https://super.abril.com.br/mundo-estranho/qual-e-o-recorde-de-gemeos-nascidos-em-uma-unica-gestacao/>.
Acesso em: 15 set. 2020. O recorde de casamentos é de 23 vezes. Disponível em:
<https://www.casamentos.com.br/forum/guiness-de-casamento-o-livro-dos-recordes--t38894>.
Acesso em: 15 set. 2020.
[32] Não foi empregada a barra inclinada como sinal de
separação (divisão, razão) porque ela não é aceita em alguns comandos dos
programas de computador.
[33]
A notação tem o segundo cônjuge separado da
irmã ao final porque não existe ex-sogro, pois, segundo a lei civil, a
separação é em relação ao cônjuge, já que o vínculo por afinidade derivado do
casamento permanece. Veja que equivale à notação 2a-2Dg2a, esta,
antes da separação.
[34] A notação 2a-2a, isolada, não faria sentido, pois
se fosse a notação do sogro do tio do probando teria de incluir a notação do
cônjuge do tio, assim, 2a-2a1a. Já 2a=2a significa o segundo cônjuge separado
desse mesmo tio.
[35] Para efeito de comparação, a notação 2Dg=2a1b significa o primeiro cônjuge (1b) do segundo ex-cônjuge separado (=2a)
da irmã (2Dg). Já a eventual notação 2Dg-2a1b não faria sentido segundo o
modelo proposto.
[36]
Na tradição dos países de língua espanhola, se houver dois sobrenomes, o último
sobrenome é o da mãe, o penúltimo o do pai.
[37] Aqui não se incluiu a situação em que o cônjuge
seja filho de primeiro ou segundo cônjuge de um dos sogros do probando.
[38] Se o indivíduo teve
filhos com mais de um cônjuge ou outra pessoa, a notação de cada filho é
antecedido do algarismo indicativo da sequência de união do genitor com o
respectivo cônjuge ou pessoa com quem teve o(s) filho(s).
[39] Observe-se que qualquer
algarismo no interior da notação e não no seu início ou final, se refere a
algum cônjuge. A notação do primeiro cônjuge sugere que houve mais
de um e é empregada para identificação inequívoca dos filhos de cada casal.
[40] Canadense de 96 anos
comemora nascimento de sexta geração de mulheres na mesma família. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/geral-38222874>. Acesso em: 27 ago.
2019.
[41] Concunhado não é considerado parente. Existe
ex-cunhado em razão de separação, mas não ex-sogro/sogra/genro/nora, pois neste
caso o vínculo de parentesco por afinidade permanece.
[42] Quadrado
perfeito é um número
natural inteiro positivo cuja raiz quadrada é, também, um número natural
inteiro positivo. Raiz quadrada de
um número ‘x’ é um número que multiplicado por si próprio, se iguala a ‘x’. De
forma prática, os quadrados perfeitos são os resultados dos números
multiplicados por si mesmos, assim, 1x1=1, 2x2=4, 3x3=9, 4x4=16 etc.
[43] A regra não se aplica, portanto, à multiplicação entre fatores diversos,
ainda que resultem quadrado perfeito, como 2x8=16.
[44] Outro fenômeno observável na prática é o apreço aos idosos da família,
como, por exemplo, dos primos em relação aos tios, tradicionalmente mais comum
entre os povos orientais. Esse apreço ocorre com mais frequência, também, entre
a nobreza, nas famílias conservadoras ou mais escolarizadas e nos povos
tradicionais (aborígenes, silvícolas) ou com elevada identidade étnica (judeus,
ciganos, minorias nacionais etc.).