CONFLITOS
Conflito interpessoal é aquele que se dá entre
pessoas, sejam conhecidas ou não. Desde conflitos familiares, no trabalho, de
vizinhança (entre conhecidos), como os do trânsito, ou os envolvendo infrações
penais (geralmente entre desconhecidos), podem gerar situações de violência. "Se um não quer, dois não brigam", diz o ditado popular. Se os
conflitantes não conseguem resolver o conflito de forma pacífica, seja mediante
negociação direta ou mediação, buscam a tutela estatal para resolvê-lo, por
meio do Poder Judiciário. Alguns conflitos, porém, não admitem qualquer
resolução pacífica, como os envolvendo ataques de delinquentes. Nesses casos,
na verdade, não há um conflito, se a vítima permite ao agressor desapossá-la de
um bem ou atacar sua incolumidade, por exemplo. Mas haverá o conflito, e com
desfecho nem sempre feliz, em prejuízo da vítima, se ela se rebelar contra o ataque.
O acesso à Justiça nem sempre é acessível a todos. As defensorias públicas, por exemplo, podem ser
consideradas como a primeira política de acesso efetivo à justiça no país. Apesar do avanço, contudo, são insuficientes para atender a demanda de assistência jurídica
gratuita. No dizer de Capelletti (1974), o acesso à justiça é o mais
básico dos direitos humanos, visando a garantir e não apenas proclamar os direitos de todos.
As defensorias ainda são incipientes no país, pois muitas cidades do interior não as possuem. Seu papel é muito relevante, diria que mais do que o da advocacia, vez que a essa o acesso é possível a quem dispõe do poder econômico. Já os despossuídos ou têm adefensoria a seu favor ou perdem a causa. Há casos famosos de pessoas que perderam todos os bens para pagarem advogados a fim de não sucumbirem numa causa. O correto seria prover de defensorias todos os municípios e todos terem direito a ela, cabendo ao juiz verificar se o postulante possui bens suficientes para suportar a demanda sem comprometimento de bens essenciais.
As defensorias ainda são incipientes no país, pois muitas cidades do interior não as possuem. Seu papel é muito relevante, diria que mais do que o da advocacia, vez que a essa o acesso é possível a quem dispõe do poder econômico. Já os despossuídos ou têm adefensoria a seu favor ou perdem a causa. Há casos famosos de pessoas que perderam todos os bens para pagarem advogados a fim de não sucumbirem numa causa. O correto seria prover de defensorias todos os municípios e todos terem direito a ela, cabendo ao juiz verificar se o postulante possui bens suficientes para suportar a demanda sem comprometimento de bens essenciais.
É sabido que o Poder Judiciário utiliza um sistema de
resolução de conflitos onde a ferramenta principal é a sentença. Já a mediação
utiliza o acordo voluntário, com a participação de um terceiro, aproximando as
partes envolvidas e incentivando as mesmas a encontrar uma solução pacífica
para o problema. A mediação não estatal se torna prática e vantajosa na maioria dos casos, especialmente aqueles de menor potencial de lesividade.
A mediação de conflitos deveria ser regulamentada
para permitir que em todas as instâncias, o servidor público que esteja
atendendo a uma situação, seja ele policial, fiscal, profissional da saúde ou
da educação etc., pudesse decidir um conflito, segundo certas regras.
Haveria uma "alçada" legal para a mediação, de modo que a partir de
certo patamar de valor, importância ou gravidade do interesse envolvido, o caso
tivesse de ser levado à mediação das instâncias formais. As vantagens são a
redução de custos e do tempo de satisfação do interesse em conflito, com
reflexos na diminuição da sensação de impunidade, na redução dos processos formais e, portanto, na efetividade da Justiça.
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