VIABILIDADE DA EXISTÊNCIA DE PRESÍDIO FEDERAL EM BRASÍLIA
Fonte da imagem: depen.gov.br
O presente trabalho aborda a viabilidade do presídio da Papuda deixar de ser presídio de segurança
federal, em face da possível instalação das facções no entorno do presídio, por
ser área urbana bastante habitada, dentre outras razões.
A
propósito, mencionamos como argumento inicial para o presente trabalho a
matéria "DF faz pressão contra Penitenciária Federal", publicada no
jornal Correio Braziliense em 30/03/2019, caderno Cidades, p. 17.[1]
A
legislação aplicável ao tema é a seguinte:
- Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008 - Dispõe sobre a
transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de
segurança máxima e dá outras providências.
Eis o que dispõe a LEP a
respeito, tratando o art. 52 do regime
disciplinar diferenciado e o art. 86 da possibilidade de transferência de
presos dos Estados para presídios federais:
Art. 52. A prática de
fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione
subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou
condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado,
com as seguintes características:
I - duração máxima de trezentos
e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de
mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;
§ 1o O
regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou
condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem
alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.
§ 2o
Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório
ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou
participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou
bando.
Art. 86. As
penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa
podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União.
§ 1o A União Federal poderá construir
estabelecimento penal em local distante da condenação para recolher os
condenados, quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou
do próprio condenado.
(...) § 3o Caberá ao juiz
competente, a requerimento da autoridade administrativa definir o
estabelecimento prisional adequado para abrigar o preso provisório ou
condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos.[3]
No
âmbito infralegal, temos as seguintes normas correlatas:
- Decreto nº 6.877, de 18 de junho de 2009 - Regulamenta a Lei no
11.671, de 8 de maio de 2008, que dispõe sobre a inclusão de presos em estabelecimentos
penais federais de segurança máxima ou a sua transferência para aqueles
estabelecimentos, e dá outras providências.
- Decreto nº 7.627, de 24 de novembro de 2011 - Regulamenta a monitoração
eletrônica de pessoas prevista no Decreto-Lei no 3.689, de 3
de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e na Lei no
7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
- Resolução
nº 3, de 23 de setembro de 2005 - Diretrizes Básicas para construção, ampliação
e reforma de estabelecimentos penais.[4]
- Portaria nº 120/07, do Departamento Penitenciário
Nacional (Depen), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública
(MJSP) – Dispõe sobre a assistência
religiosa no Sistema Penitenciário Federal (SPF).
- Portaria nº 122/07 (Depen) – Dispõe sobre a visita de
presos no SPF.
- Portaria nº 123/07 (Depen) – Dispõe sobre materiais
permitidos ao preso no SPF.
- Portaria nº 157/07 (Depen) – Dispõe sobre procedimentos
de revista em visitantes.
Não
há proposições na Câmara (ativas ou inativas) que versem sobre o Presídio
Federal de Brasília.
Para
fins de contextualização, listamos, a seguir, matérias noticiosas acerca da
inauguração do presídio e da recente transferência de presos para a capital
federal.
Inauguração
da Penitenciária Federal de Brasília (ocorrida em 16/10/2018):
Figura 1 – Penitenciária Federal de Brasília.
Foto: Arquivo/Depen.[5]
Fala
do Diretor do Depen sobre segurança no entorno:
Sobre a vinda de presos
para o Complexo Penitenciário da Papuda (transcritos trechos pertinentes após a
identificação de algumas matérias):
- Líderes do PCC são transferidos para Brasília (13/02/2019
- 12:09CB.Poder) - <http://blogs.correiobraziliense.com.br/
cbpoder/lideres-do-pcc-serao-transferidos-para-brasilia/>;
- Líder do PCC,
Marcola será transferido para a Papuda, em Brasília (Renato
Souza, postado em 22/03/2019 09:40 / atualizado em 22/03/2019 12:36) - <https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/
2019/03/22/interna_cidadesdf,744620/lider-do-pcc-marcola-sera-transferido-para-a-papuda-brasilia.shtml?utm_source=whatsapp&&utm_medium= whatsapp>;
- Marcola
ficará isolado nos dois primeiros meses que passará em Brasília (Isa Stacciarini, Bruna Lima, postado em 23/03/2019 07:00) - <https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2019/03/23/interna_
cidadesdf,744821/marcola-ficara-isolado-nos-dois-primeiros-meses-que- passara-no-df.shtml>;
- Líder do PCC
preso no DF, Marcola ficará isolado por mais 14 dias (Isa Stacciarini, postado em
28/03/2019 06:00 / atualizado em 28/03/2019 23:23) - <https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/
2019/03/28/interna_cidadesdf,745845/lider-do-pcc-preso-no-df-marcola-ficara-isolado-por-mais-14-dias.shtml>;
Inaugurada
em outubro e com capacidade para 208 vagas, a Penitenciária Federal de Brasília
é destinada a líderes de organizações criminosas, presos de alta periculosidade
que não integram o crime organizado e delatores. Desde fevereiro, ela recebeu
sete líderes do PCC, incluindo Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, o
Marcolinha, irmão do número 1 da facção. Alegando questão de segurança, nenhum
responsável informa a quantidade de internos nem de agentes federais a serviço
no complexo.
Perfil
- Mais de 300 anos de condenação
Condenado
a mais de 300 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, roubo, tráfico
de drogas e homicídio, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, é o líder do
Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele fundou a facção com Idemir Carlos
Ambrósio, o Sombra, na Custódia de Taubaté, em São Paulo. O objetivo da
organização era o combate a abusos do sistema prisional paulista e vingar a
morte dos 111 presos mortos no Carandiru.
Órfão
aos 9 anos, Marcos Willians andava pelas ruas de São Paulo roubando carteiras e
aparelhos de rádio. Aos 18 anos, foi preso por roubo a banco e trancafiado no
Complexo do Carandiru, onde se juntou aos primeiros integrantes do grupo que
estava no começo, mas se tornaria um negócio do crime, alcançando praticamente
todos os estados. À frente da maior facção criminosa do país, Marcola organizou
o domínio dos presídios paulistas, que reúnem 231 mil detentos, maior
contingente de pessoas reclusas no Brasil.
No
entanto, Marcola sempre rebateu as afirmações de que comanda o PCC. “Não existe
um ditador. Embora a imprensa fale, romanticamente, que existe um cara, o líder
do crime. Existem pessoas esclarecidas dentro da prisão, que com isso angariam
a confiança de outros presos”, declarou o condenado, em audiência pública na
CPI do Tráfico de Armas, em 2006.
Essa
é a segunda passagem de Marcola por Brasília. Em 2001, ele desembarcou na
capital vindo da Penitenciária Modulada de Ijuí (RS). Na Papuda, mesmo isolado,
Marcola escolheu aliados de confiança e criou um braço do PCC, denominado Paz,
Liberdade e Direito (PLD). Em 18 de outubro de 2001, explodiu a última rebelião
no sistema carcerário brasiliense. Desde então, as polícias do DF tentam
impedir a instalação de uma célula do PCC no presídio candango.
-
Marcola, líder do PCC, chega a Brasília e já está no
presídio federal
(Mirelle Pinheiro, Carlos
Carone, 22/03/2019 9:44, atualizado em 22/03/2019 14:44) - <https://www.metropoles.com/distrito-federal/lider-maximo-do-pcc-marcola-sera-transferido-para-brasilia-hoje>;
MAIS SOBRE O ASSUNTO
Os presídios federais cumprem determinações da Lei de Execução Penal
(LEP) e começaram a ser construídos em 2006. As unidades recebem detentos,
condenados ou provisórios, de alta periculosidade. O isolamento individual é
destinado a líderes de organizações criminosas, presos com histórico de crimes
violentos, responsáveis por fugas e rebeliões, réus colaboradores e delatores
premiados.
Além da Penitenciária Federal de Brasília, existem outras
quatro de segurança máxima no país: Catanduvas (PR), Mossoró (RN), Campo Grande
(MS) e Porto Velho (RO).
- Crítica de Ibaneis à prisão de Marcola no DF
é ‘falta de conhecimento’, diz governo (André Borges, O Estado de S.Paulo, 27 de março de 2019 | 17h41) - <https://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,critica-de-ibaneis-a-prisao-de-marcola-no-df-e-falta-de-conhecimento-diz-governo,70002770253>;
Onde estavam e para onde vão
ROTA DE MARCOLA: Presidente
Venceslau
(SP), Porto Velho (RO), Brasília (DF)
DESTINO DE OUTRAS LIDERANÇAS TRANSFERIDAS ANTES
Transferidos em março:
-Marcos Williams Camacho, Marcola, liderança máxima
do PCC
-Cláudio
Barbará
da Silva, Barbará
-Patric Velinton
Salomão, Forjado
-Pedro Luiz da Silva, Chacal
Quem já estava lá
Transferidos em fevereiro:
-Alejandro Juvenal Herbas Camacho Jr,
Marcolinha, irmão e conselheiro de Marcola
-Reinaldo Teixeira dos
Santos, Funchal
-Antônio
José Muller Júnior, Granada
Transferidos em outubro
de 2018:
-Abel
Pacheco
de Andrade,
Abel
Vida Loka
-Roberto Soriano,
Tiriça
-Wanderson Nilton Paula Lima, Andinho
-
Chegada de Marcola em Brasília desagrada cúpula da Segurança do DF (Isa Stacciarini, postado em
22/03/2019 18:40) - <https://www.em.
com.br/app/noticia/nacional/2019/03/22/interna_nacional,1040275/chegada-de-marcola-em-brasilia-desagrada-cupula-da-seguranca-do-df.shtml>;
Secretário
da SSP, Anderson Torres disse que já entrou em contato com o governador Ibaneis
Rocha para discutir a permanência do líder do PCC na capital federal. O
ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, também já foi acionado.
-
Moro envia Marcola a Brasília: há risco
do crime organizado ‘contaminar’ a política? (Kelli Kadanus, Brasília [26/03/2019]
[11:22] Atualizado em [26/03/2019] às [17:00]) - <https://www.gazetadopovo.com.br/politica/ republica/moro-envia-marcola-a-brasilia-ha-risco-do-crime-organizado-
contaminar-a-politica-ds9hj91y9dnsqw4kbq7ip37nw/>;
Governador
do Distrito Federal diz que vai entrar na Justiça para que o líder do PCC seja
removido para outro lugar. OAB, políticos e especialistas alertam para a ameaça
de colocar um chefão do crime no centro do poder nacional.
- Preso
com Marcola em Brasília, "general" do PCC é condenado a 30 anos (Luís Adorno, Do UOL, em São Paulo, 27/03/2019
14h16Atualizada em 27/03/2019
14h16) - <https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-
noticias/2019/03/27/preso-com-marcola-em-brasilia-general-do-pcc-e- condenado-a-30-anos.htm>;
-
OAB-DF propõe a desativação do presídio federal existente em Brasília (Bruna Lima, postado em
22/03/2019 14:30 / atualizado em 22/03/2019 15:46) - <https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/
2019/03/22/interna_cidadesdf,744703/oab-df-propoe-fechamento-do-presidio-federal-de-brasilia.shtml>;
A
proposta foi feita em ofício enviado para órgãos e entidades ligados à
segurança pública. Prédio passaria a receber presos do DF e valor investido
seria devolvido à União.
Figura 2
– Localização da Penitenciária Federal de Brasília.
[imagem omitida]
Tendo
por base a legislação de regência, percebe-se que a transferência entre
presídios estaduais e federais é juridicamente possível e perfeitamente legal.
A
insurgência inicial do Governador do Distrito Federal, não obstante sua
legitimidade para propor a desativação do presídio federal na capital da
República – cuja administração é da competência do Poder Executivo da União –,
pode ter se originado numa equivocada compreensão do nível de segurança
proporcionado pelos presídios federais.
Certamente
a construção de um presídio envolve várias tratativas, projetos minuciosos e
providências multifárias envolvendo várias esferas e órgãos de governo. A
escolha do DF para sediar uma penitenciária federal não teria ocorrido ao
acaso, mas terá sido fruto de ponderações acerca da necessidade e conveniência,
consideradas as peculiaridades locais.
Demais
disso, a lógica que perpassa a gestão da massa carcerária leva em conta as
variáveis que interferem no combate às organizações criminosas, fenômeno que no
País teve origem exatamente nos presídios.
Com
efeito, é sabido que as facções criminosas surgiram no presídio Cândido Mendes,
da Ilha Grande, no Rio de Janeiro, num contexto de promiscuidade entre presos
comuns e presos políticos. Estes, mais escolarizados, ensinaram aos ladrões
como reivindicar seus direitos, dando origem à Falange Vermelha, depois
renomeada para Comando Vermelho (CV).
Na mesma linha do CV
apareceram várias outras facções criminosas, atuando dentro e fora dos
presídios, como, dentre outros, o Primeiro Comando da Capital (PCC), principal
oponente do CV; a Família do Norte (FDN), aliada do CV; o Terceiro Comando Puro
(TCP); a Amigo dos Amigos (ADA); o Primeiro Grupo Catarinense (PGC); Sindicato
do Crime (SDC-RN, Rio Grande do Norte), Guardiões do Estado (GDE, Ceará),
Okaida (OKD, Paraíba); Bonde dos 40 (B40, Maranhão).[6] A reivindicação justa, inicialmente
voltada à defesa dos direitos legítimos dos presos, que ensejou o surgimento do
CV e do PCC, descambou para o ativismo de natureza ilegal, dando o formato de
organização criminosa às atuais facções, incluídas as originalmente voltadas
para o pretenso objetivo de defesa de direitos.
É
comum as facções se originarem de outras, por dissidência ou mantendo ligações
e, mesmo assim, ocorrer rompimentos, como o havido entre a FDN e o CV, da qual
era aliada. É usual, também, a utilização de algarismos, substituindo as letras
da sigla, formando um número pelo qual passa também a ser conhecida a facção, igualmente
utilizado para pichamento de muros, visando à marcação de territórios. Assim, o
PCC é conhecido por 1533 (P=15, C=3, C=3); o GDE, por 745. Curiosamente, o lema
do PCC, constante de seu draconiano 'estatuto', é 'Paz, Justiça e Liberdade'.
Entretanto, no âmbito da facção a paz é imposta a seus afiliados, a justiça é
cega e funciona à margem da lei, e a liberdade vale qualquer custo, de
preferência, alheio. Nesse contexto, o aparato de justiça criminal, assim como
qualquer outro integrante da sociedade civil não tem qualquer importância e
deve ser afastado do caminho, quando não eliminado, simplesmente.
Não obstante, há respeitáveis
posicionamentos contrários à presença de facínoras de grosso calibre no
território da capital da República. A título de exemplo, mencionamos o Acórdão
612338-TJDFT, que fazemos anexar à presente Nota Técnica.[7]
Noutro
compasso, a fala do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Distrito
Federal, Délio Lins e Silva, constante do último link transcrito no item
anterior, peca pela inconsistência. No vídeo, o advogado alega que o entorno da
Papuda está destinado à construção de edifícios de até seis andares e que uma
pessoa poderia atirar de bazuca em direção ao presídio. Nada mais distante da
realidade. A uma, porque o pretenso bazuqueiro colocaria em risco a vida do
comparsa que porventura quisesse libertar; a duas, porque cabe ao poder público
distrital evitar a construção de moradias tão próximas de estabelecimentos
penais, em vez de pressupor que o administrador do presídio deva se adaptar às
necessidades habitacionais da população candanga.
Outro
documento que também anexamos ao presente trabalho consiste em apresentação de
slides, em fonte aberta, na rede mundial de computadores, sem registro de data
e local. É oriunda de palestra intitulada 'Sistema Penitenciário Federal',
proferida pelo Delegado de Polícia Federal Arcelino Vieira Damasceno, Diretor
do Sistema Penitenciário Federal.[8]
Nesse documento,
aquela autoridade policial traça um panorama dos estabelecimentos penais no
âmbito federal, trazendo esclarecimentos valiosos para conhecimento do sistema.
É
relevante lembrar um dos objetivos da transferência de presos oriundos dos
sistemas penitenciários estaduais para o sistema federal é o isolamento das
lideranças do crime organizado e que foi esse justamente o fundamento da
transferência de Marcola e seus comparsas.[9] Marcola
fora transferido para o presídio de Porto Velho (RO), depois de notícias de que
estaria sendo preparada sua fuga do presídio de Venceslau Brás (SP). Passou
cerca de um ano em Rondônia e, em sistema de rodízio, cogita-se de que
permanecerá cerca de um ano em Brasília.
O
documento informa que a inclusão do preso no sistema penitenciário federal é atribuição
da Coordenação Geral de Inclusão, Classificação e Remoção (CGICR), da Diretoria
do Sistema Penitenciário Federal (DISPF), do Depen. A inclusão se dá por
critério qualitativo, nos termos da Lei nº 11.671/2008. O procedimento para
recebimento dos presos segue as disposições do Decreto nº 6.049/2007,
decorrendo da transferência a inclusão no Infopen (sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário
brasileiro)
e a realização de exame criminológico por Comissão Técnica de Classificação
(CTC).
Resta
mencionar que o sistema penitenciário federal é reconhecido pela moderna
infraestrutura, pela obediência estrita aos requisitos de construção de
estabelecimentos penais adequados, segundo os ditames da legislação e
respeitando os direitos e a dignidade dos internos. A gestão penitenciária
federal confere prioridade à inteligência de natureza prisional e é pautada
pelo rigorismo na atuação de seus agentes. Não há notícia de fuga, nem de
entrada de drogas, armas e telefones celulares.
A
unidade considerada mais frágil das cinco atualmente existentes é a de Porto
Velho, em razão de estar localizada em região inabitada, na faixa de fronteira,
o que favoreceria, em tese, ações de resgate e, em razão dessas
vulnerabilidades, a difícil recaptura na hipótese de fuga.
Por
outra senda, a capital da República dispõe de forças militares federais e
distritais com elevado contingente de recursos humanos, equipamentos de ponta e
poderio bélico, aliado a forças policiais locais tidas como das mais bem
preparadas e dotadas de alto grau de compromisso deontológico.
Essas
razões tornam a presença de delinquentes perigosos mera circunstância de
natureza administrativa, que, a nosso ver e no de gestores do sistema
penitenciário federal por nós contatados, não coloca em risco a paz social da
população do Distrito Federal.
[1] Versão digital similar ao conteúdo impresso foi
publicado no site do jornal. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2019/03/30/interna_cidadesdf,
746305/df-faz-pressao-contra-penitenciaria-federal-mas-moro-mantem-posicao.shtml>.
Acesso em: 22 maio 2019. Observação: Todos os hiperlinks (identificados pela
grafia na cor azul e sublinhados) e as referências a ‘portal’ remetem à ligação
eletrônica com a rede mundial de computadores. Nas referências a sítios (sites)
e portais os sinais de ‘menor’ (<), antes do endereço eletrônico, e ‘maior’
(>), depois, não o integram, devendo ser desconsiderados quando da consulta.
Para endereços longos e visando a manter a estética do texto foi adotada a
separação, ao final da linha, entre letras, números e sinais diversos, a fim de
evitar equívoco provocado pela hifenização automática do editor de texto
(Microsoft Word). Assim, qualquer hífen constante do endereço, dele faz parte.
A fim de facilitar a consulta da documentação referenciada, especialmente no
ambiente online, mantivemos ativados eventuais hiperlinks para o documento no
próprio corpo do trabalho.
[2]
Neste
trabalho, em razão de sua natureza tipicamente não acadêmica, nos abstivemos de
referenciar a legislação mencionada, que pode ser, contudo, facilmente
localizada nos Portais da Câmara dos Deputados (<http://www2.camara.leg.br>),
módulo ‘Legislação’ e do Senado Federal (<www.senado.leg.br>), módulo
‘Atividade Legislativa / Legislação / Pesquisa de Legislação’, assim como nos
portais governamentais da Presidência da República (<www. planalto.gov.br>),
módulo ‘Acervo/Legislação’ e da Rede de Informação Legislativa e Jurídica (<www.lexml.gov.br>),
opção ‘Legislação’. Todas as referências a ‘portal’ remetem à ligação eletrônica
com a rede mundial de computadores. Tais dados estão disponíveis, também, para
acesso por smartphone, mediante instalação de aplicativos Infoleg, da Câmara
dos Deputados, PlanaltoLegis, da Presidência da República, por meio das lojas App Store (para sistema operacional iOS, da Apple) e Google Play
(para sistema operacional Android,
das demais marcas).
[3] Art. 52 e seus
parágrafos, bem como parágrafos do art. 86 com redação dada pela Lei
nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003.
[4] Portal do Departamento
Penitenciário Nacional (Depen). Disponível em: <http://depen.gov.br/
DEPEN/depen/cnpcp/resolucoes/2005/resolucaono03de23desetembrode2005.pdf>. Acesso em: 22 maio
2019.
[6] Há vários livros descrevendo a criação e trajetória
das principais facções, podendo-se citar, dentre outros: 1) AMORIM, Celso. Comando Vermelho: a história secreta do
crime organizado. 5 ed., Rio de Janeiro : Record, 1995; 2) SOUZA, Fatima. PCC, a facção. Rio de Janeiro : Record,
2007; 3) CHRISTINO, Marcio Sergio; TOGNOLLI, Claudio. Laços de sangue: a histórica secreta do PCC. São Paulo : Matrix,
2017.
[7] O inteiro teor pode ser baixado do site do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Disponível em: <https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj>. Acesso em: 22 maio 2019.
[9] O portal do Depen traz as seguintes informações a
respeito do perfil necessário para inclusão no SPF: "Um
preso para ser incluído no Sistema Penitenciário Federal, deverá possuir um
perfil específico, compatível com pelo menos uma das características
relacionadas abaixo (art. 3º, do Decreto nº 6.877 de 2009): I - Ter
desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em
organização criminosa; II - Ter praticado crime que coloque em risco a sua
integridade física no ambiente prisional de origem; III - estar submetido ao Regime
Disciplinar Diferenciado - RDD; IV - Ser membro de quadrilha ou bando,
envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça; V - Ser
réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à
sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou VI - Estar envolvido
em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema
prisional de origem. Disponível em: <http://depen.gov.br/DEPEN/dispf/cgcmsp>. Acesso em: 23 maio 2019.
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