segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Direitos humanos e seus titulares

Direitos humanos são direitos de todos os indivíduos (universais), que a eles não podem renunciar (irrenunciáveis), que não podem ser retirados, transferidos ou negociados (inalienáveis), que não podem ser desrespeitados por quem quer que seja (invioláveis) e nem se perdem pelo decurso de prazo (imprescritíveis), devendo ser atribuídos e garantidos em igual medida para qualquer um (igualitários). 
Vencida a discussão sobre quem são os titulares dos direitos humanos, suas características são  igualdade, universalidade, irrenunciabilidade, inalienabilidade, inviolabilidade e imprescritibilidade.
Essas características, entretanto, não são absolutas e aplicáveis a toda a escala dos direitos humanos, consideradas todas as suas dimensões ou gerações. Da mesma forma que os direitos fundamentais não têm caráter absoluto frente aos direitos coletivos, tese já consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, suas características são mais visíveis naqueles mais tradicionais, os de primeira geração, por exemplo. Os de terceira, quarta e até quinta geração, por estarem ainda numa fase de consolidação, estariam sujeitos a certa relatividade na aplicação desses princípios.
Como um exemplo simples, o direito a um meio ambiente saudável não pode ser tido como absoluto, se o próprio poder público não é efetivo na garantia de sua fruição.
A notoriedade que os direitos humanos tiveram nesse último século tem a ver com a democratização dos países, com a globalização da economia e o avanço tecnológico que aproximam todas as pessoas, não obstante a exclusão social que promovem.
Vemos, porém, que a noção de humanitarismo acompanha os movimentos dos povos e governos, no sentido de congregar os países, com a proliferação de acordos e tratados visando a promover a paz e a igualdade.

No âmbito interno, os países buscam adequar suas legislações às recomendações dos organismos internacionais, de que os tribunais supranacionais são um exemplo, no sentido de proteger os cidadãos de excessos cometidos pelos próprios governos. 

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