quarta-feira, 26 de agosto de 2015

O RIGOR DA LEI

Penso que nós temos leis suficientemente rigorosas na maioria dos casos que exigem tal rigor. embora muita gente alegue que nossas leis são brandas demais.
Então, vamos lá. Se as leis são rigorosas, não são brandas. Quanto a existirem brechas, concordo; e isso é resultado de como se dá o processo legislativo. Há muitos legisladores que atuam segundo suas convicções ideológicas, econômicas e até baseados no senso comum, como aquele de que “bandido bom é bandido morto” e outras pérolas.
Como na área de direito penal, direito processual penal e segurança pública atuam muitos deputados oriundos dos órgãos de segurança pública, geralmente há esse viés de “lei e ordem” a perpassar a feitura das leis.
Houve progressos recentes, como certa despenalização de vários crimes, com a Lei dos Juizados Especiais. Bem antes, houve a criação das penas alternativas, que propiciaram o surgimento da Justiça Especial.
Entretanto, no Brasil nós temos o sistema de progressão de penas, inexistente nos Estados Unidos, por exemplo. Ainda assim, a regra é única, aplicável a qualquer tipo de crime, quando poderia variar conforme a natureza do crime, mais gravosamente conforme a maior quantidade de pena aplicada e outros critérios de equidade.
Por outro lado, os estabelecimentos penais são um caos, salvo honrosas exceções, das quais cito Brasília.
Essa circunstância leva os juristas e advogados em geral a rejeitar o regime disciplinar diferenciado, por exemplo.
Entendo que houve retrocessos, também, como a inexigência do parecer da Comissão Técnica de Classificação (CTC), a partir de 2003, para obtenção de favores legais, como a progressão de regime.
Diz-se, igualmente, que as leis não são suficientemente difundidas para toda a população. Concordo que é um problema, pois nem todo mundo tem acesso ao Diário Oficial ou à internet, onde as leis estão publicadas. Assim, cada lei, ou pelo menos as que afetam mais diretamente a população, poderiam ser publicadas num jornal de grande circulação.

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