O RIGOR DA LEI
Penso que nós
temos leis suficientemente rigorosas na maioria dos casos que exigem tal rigor. embora muita gente alegue que nossas leis são brandas demais.
Então, vamos lá.
Se as leis são rigorosas, não são brandas. Quanto a existirem brechas,
concordo; e isso é resultado de como se dá o processo legislativo. Há muitos
legisladores que atuam segundo suas convicções ideológicas, econômicas e até
baseados no senso comum, como aquele de que “bandido bom é bandido morto” e
outras pérolas.
Como na área de
direito penal, direito processual penal e segurança pública atuam muitos
deputados oriundos dos órgãos de segurança pública, geralmente há esse viés de
“lei e ordem” a perpassar a feitura das leis.
Houve progressos
recentes, como certa despenalização de vários crimes, com a Lei dos Juizados
Especiais. Bem antes, houve a criação das penas alternativas, que propiciaram o
surgimento da Justiça Especial.
Entretanto, no
Brasil nós temos o sistema de progressão de penas, inexistente nos Estados
Unidos, por exemplo. Ainda assim, a regra é única, aplicável a qualquer tipo de
crime, quando poderia variar conforme a natureza do crime, mais gravosamente
conforme a maior quantidade de pena aplicada e outros critérios de equidade.
Por outro lado, os
estabelecimentos penais são um caos, salvo honrosas exceções, das quais cito
Brasília.
Essa circunstância
leva os juristas e advogados em geral a rejeitar o regime disciplinar
diferenciado, por exemplo.
Entendo que houve
retrocessos, também, como a inexigência do parecer da Comissão Técnica de
Classificação (CTC), a partir de 2003, para obtenção de favores legais, como a
progressão de regime.
Diz-se,
igualmente, que as leis não são suficientemente difundidas para toda a
população. Concordo que é um problema,
pois nem todo mundo tem acesso ao Diário Oficial ou à internet, onde as leis
estão publicadas. Assim, cada lei, ou pelo menos as que afetam mais diretamente
a população, poderiam ser publicadas num jornal de grande circulação.
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