terça-feira, 18 de agosto de 2015

Procedimentos Operacionais Padrão (POP)

Creio que um grande problema no estabelecimento de políticas públicas é a qualidade dos recursos humanos envolvidos. Não me refiro à capacitação, pois temos muitos servidores de alto gabarito. A qualidade pressupõe efetivo em condições de atender às demandas cotidianas e, além disso, se atualizar num mundo em constante mudança numa velocidade jamais vista. Além disso, os formuladores de políticas, em geral gerentes de alto e médio escalão precisam não só conhecer o ambiente em que desejam propor inovações, mudanças ou processos e métodos de trabalho, mas, também, conhecer as técnicas próprias para tal. E há, ainda, as diferenças no modo de perceber os problemas e propor soluções, consideradas as idiossincrasias próprias do ser humano. Reunir, sempre, quem possa contribuir, para daí extrair um consenso fica muito difícil, senão impossível. Mas não estou fugindo do assunto.
O que quero dizer é o seguinte: nossas próprias leis são elaboradas de uma forma muito mecânica, praticamente sem a participação do povo. Os representantes nem sempre entendem de todos os temas por onde se aventuram. Muitos, inclusive a mídia e os eleitores, medem a eficiência dos legisladores pelo número de projetos que apresentaram. Então, tome leis para nomes de pontes, estradas, aeroportos, dia disso, dia daquilo. Daí surgem leis defeituosas, prato cheio para causídicos espertos, que lhes espreitam as brechas antes mesmos de entrarem em vigor. Ou, então, são esquecidas as leis estruturantes, por fazer ou por alterar. Se as leis não são um primor de acabamento, também não o serão as normas infralegais (regulamentos, portarias, resoluções etc.).
Noutra óptica, o federalismo brasileiro instituído pela Constituição de 1988 deu grande importância ao chamado pacto federativo implícito no art. 18, que pode ser empecilho para a tomada de decisões uniformes ou homogeneizadoras de procedimentos desejáveis, esquecendo-se do princípio da solidariedade federativa do art. 241. Donde a dificuldade de se estabelecer esses parâmetros, ficando cada ente federativo livre para estabelecer os seus ou, o mais comum, se omitir, nada estabelecendo.
Penso, pois, que deve haver, sim, procedimentos genericamente padronizados, dadas as realidades distintas dos entes federados. 
Já há em alguns Estados, como São Paulo, os chamados Procedimentos Operacionais Padrão (POP), que dão uma idéia de uniformidade. Ainda assim, os POP quase sempre se dirigem aos chefes, no sentido de lhes orientar o que fazer, que recursos alocar etc. Raramente entram em detalhes sobre a atuação do policial da ponta do processo.
É nesse policial que reside toda a discricionariedade policial durante sua atuação, manejando as técnicas de mediação de conflitos. Que técnicas são essas? Muito superficialmente são orientados a respeito, quando deveriam ter treinamento intenso, com simulações exaustivas sobre as hipóteses de ocorrência a serem enfrentadas.
Certa vez, aqui no DF, policiais atiraram em direção a um veículo cujo condutor estava fazendo transporte clandestino! E o risco de acertarem inocentes ou mesmo o infrator? Isso ocorreu  no Rio e em São Paulo, com a guarda civil metropolitana. É razoável agentes da lei “trocarem tiros”? Não creio!
Há muito as polícias reclamam por uma lei orgânica comum, havendo várias proposições no Congresso Nacional, que dormitam alguns anos, são acordadas e novamente postas a dormir ou arquivadas. Falta consenso, dizem...
Creio que é preciso, inicialmente, disciplinar, por lei, que tipos de ocorrências estariam sujeitas à mediação do policial, civil ou militar, pois atualmente já atuam nesse sentido, “resolvendo” pequenos problemas que, a bem da verdade, deveriam ser objeto de uma ocorrência policial e ser dirimido o conflito apenas em juízo. Sem contar os casos de corrupção, quantos delegados usam sua discricionariedade para decidir se tal fato constituiu crime ou é atípico, se é caso de instauração de inquérito ou é melhor, em nome da paz social, deixar o caso “morrer”!
Enfim, falta disciplinamento. Não acredito na versão de que os casos são múltiplos e, portanto, diversas teriam de ser as condutas. Um padrão mínimo sempre é possível estabelecer.
O procedimento padrão tem de existir, mesmo para evitar o “sabe com quem está falando?” e outras formas de discriminação contra os ppp e leniência para com os poderosos. A exemplo, há alguns anos um policial militar que me conhecia parou-me numa blitz e, ao me reconhecer, deixou que eu seguisse, ainda que tenha insistido para lhe mostrar minha documentação. Não seguiu o procedimento padrão. Da mesma forma, quantos agentes públicos foram dispensados de uma ação fiscalizadora qualquer porque era conhecido do fiscal?
E, por fim, há o problema dos cargos e funções de confiança, os chamados QI. Lembro-me de um diretor do Detran, da época do ex-governador Cristovam Buarque, que se vangloriava de não permitir o perdão de qualquer multa, mas dizia que, se a autoridade insistisse, ele se dispunha a pagar a multa para ela. Se o fazia, não sei, mas é a típica conduta de quem não quer se indispor com os figurões, sob pena de perder o cargo.

Outra lástima!

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