Direitos humanos e seus titulares

Vencida a discussão sobre
quem são os titulares dos direitos humanos, suas características são igualdade, universalidade, irrenunciabilidade,
inalienabilidade, inviolabilidade e imprescritibilidade.
Essas características, entretanto, não são absolutas e aplicáveis a toda a escala dos
direitos humanos, consideradas todas as suas dimensões ou gerações. Da mesma
forma que os direitos fundamentais não têm caráter absoluto frente aos direitos
coletivos, tese já consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, suas
características são mais visíveis naqueles mais tradicionais, os de primeira
geração, por exemplo. Os de terceira, quarta e até quinta geração, por estarem
ainda numa fase de consolidação, estariam sujeitos a certa relatividade na
aplicação desses princípios.
Como um exemplo simples, o
direito a um meio ambiente saudável não pode ser tido como absoluto, se o
próprio poder público não é efetivo na garantia de sua fruição.
A notoriedade que os
direitos humanos tiveram nesse último século tem a ver com a democratização dos
países, com a globalização da economia e o avanço tecnológico que aproximam
todas as pessoas, não obstante a exclusão social que promovem.
Vemos, porém, que a noção
de humanitarismo acompanha os movimentos dos povos e governos, no sentido de
congregar os países, com a proliferação de acordos e tratados visando a
promover a paz e a igualdade.
No âmbito interno, os
países buscam adequar suas legislações às recomendações dos organismos
internacionais, de que os tribunais supranacionais são um exemplo, no sentido
de proteger os cidadãos de excessos cometidos pelos próprios governos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário