Procedimentos Operacionais Padrão (POP)
Creio que um grande problema no estabelecimento de políticas
públicas é a qualidade dos recursos humanos envolvidos. Não me refiro à
capacitação, pois temos muitos servidores de alto gabarito. A qualidade
pressupõe efetivo em condições de atender às demandas cotidianas e, além disso,
se atualizar num mundo em constante mudança numa velocidade jamais vista. Além
disso, os formuladores de políticas, em geral gerentes de alto e médio escalão
precisam não só conhecer o ambiente em que desejam propor inovações, mudanças
ou processos e métodos de trabalho, mas, também, conhecer as técnicas próprias
para tal. E há, ainda, as diferenças no modo de perceber os problemas e propor
soluções, consideradas as idiossincrasias próprias do ser humano. Reunir,
sempre, quem possa contribuir, para daí extrair um consenso fica muito difícil,
senão impossível. Mas não estou fugindo do assunto.
O que quero dizer é o seguinte: nossas próprias leis são
elaboradas de uma forma muito mecânica, praticamente sem a participação do
povo. Os representantes nem sempre entendem de todos os temas por onde se
aventuram. Muitos, inclusive a mídia e os eleitores, medem a eficiência dos
legisladores pelo número de projetos que apresentaram. Então, tome leis para
nomes de pontes, estradas, aeroportos, dia disso, dia daquilo. Daí surgem leis
defeituosas, prato cheio para causídicos espertos, que lhes espreitam as brechas
antes mesmos de entrarem em vigor. Ou, então, são esquecidas as leis
estruturantes, por fazer ou por alterar. Se as leis não são um primor de
acabamento, também não o serão as normas infralegais (regulamentos, portarias,
resoluções etc.).
Noutra óptica, o federalismo brasileiro instituído pela
Constituição de 1988 deu grande importância ao chamado pacto federativo
implícito no art. 18, que pode ser empecilho para a tomada de decisões
uniformes ou homogeneizadoras de procedimentos desejáveis, esquecendo-se do
princípio da solidariedade federativa do art. 241. Donde a dificuldade de se
estabelecer esses parâmetros, ficando cada ente federativo livre para
estabelecer os seus ou, o mais comum, se omitir, nada estabelecendo.
Penso, pois, que deve haver, sim, procedimentos
genericamente padronizados, dadas as realidades distintas dos entes federados.
Já há em alguns Estados, como São Paulo, os chamados Procedimentos Operacionais
Padrão (POP), que dão uma idéia de uniformidade. Ainda assim, os POP quase
sempre se dirigem aos chefes, no sentido de lhes orientar o que fazer, que
recursos alocar etc. Raramente entram em detalhes sobre a atuação do policial
da ponta do processo.
É nesse policial que reside toda a discricionariedade
policial durante sua atuação, manejando as técnicas de mediação de conflitos.
Que técnicas são essas? Muito superficialmente são orientados a respeito,
quando deveriam ter treinamento intenso, com simulações exaustivas sobre as
hipóteses de ocorrência a serem enfrentadas.
Certa vez, aqui no DF, policiais atiraram em
direção a um veículo cujo condutor estava fazendo transporte clandestino! E o
risco de acertarem inocentes ou mesmo o infrator? Isso ocorreu no
Rio e em São Paulo, com a guarda civil metropolitana. É razoável agentes da lei
“trocarem tiros”? Não creio!
Há muito as polícias reclamam por uma lei orgânica comum,
havendo várias proposições no Congresso Nacional, que dormitam alguns anos, são
acordadas e novamente postas a dormir ou arquivadas. Falta consenso, dizem...
Creio que é preciso, inicialmente, disciplinar, por lei, que
tipos de ocorrências estariam sujeitas à mediação do policial, civil ou militar,
pois atualmente já atuam nesse sentido, “resolvendo” pequenos problemas que, a
bem da verdade, deveriam ser objeto de uma ocorrência policial e ser dirimido o
conflito apenas em juízo. Sem contar os casos de corrupção, quantos delegados
usam sua discricionariedade para decidir se tal fato constituiu crime ou é
atípico, se é caso de instauração de inquérito ou é melhor, em nome da paz
social, deixar o caso “morrer”!
Enfim, falta disciplinamento. Não acredito na versão de que
os casos são múltiplos e, portanto, diversas teriam de ser as condutas. Um
padrão mínimo sempre é possível estabelecer.
O procedimento padrão tem de existir, mesmo para evitar o
“sabe com quem está falando?” e outras formas de discriminação contra os ppp e
leniência para com os poderosos. A exemplo, há alguns anos um policial militar que
me conhecia parou-me numa blitz e, ao me reconhecer, deixou que eu seguisse,
ainda que tenha insistido para lhe mostrar minha documentação. Não seguiu o
procedimento padrão. Da mesma forma, quantos agentes públicos foram dispensados
de uma ação fiscalizadora qualquer porque era conhecido do fiscal?
E, por fim, há o problema dos cargos e funções de confiança,
os chamados QI. Lembro-me de um diretor do Detran, da época do ex-governador Cristovam Buarque, que
se vangloriava de não permitir o perdão de qualquer multa, mas dizia que, se a
autoridade insistisse, ele se dispunha a pagar a multa para ela. Se o fazia,
não sei, mas é a típica conduta de quem não quer se indispor com os figurões,
sob pena de perder o cargo.
Outra lástima!
Nenhum comentário:
Postar um comentário